De acordo com a Norma Operacional Básica do Sistema Único d...
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A proteção social básica será operada por intermédio de:
a) Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), territorializados de acordo com o porte do município;
b) rede de serviços socioeducativos direcionados para grupos geracionais, intergeracionais, grupos de interesse, entre outros;
c) benefícios eventuais;
d) benefícios de Prestação Continuada;
e) serviços e projetos de capacitação e inserção produtiva;
A proteção social especial tem por referência a ocorrência de situações de risco ou violação de direitos. Inclui a atenção a:
a) crianças e adolescentes em situação de trabalho;
b) adolescentes em medida socioeducativa;
c) crianças e adolescentes em situação de abuso e/ou exploração sexual;
d) crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos, migrantes, usuários de substancias psicoativas e outros indivíduos em situação de abandono;
e) famílias com presença de formas de negligência, maus tratos e violência.
A proteção social especial (ALTA COMPLEXIDADE) opera por meio da oferta de:
a) rede de serviços de atendimento domiciliar, albergues, abrigos, moradias provisórias para adultos e idosos, garantindo a convivência familiar e comunitária;
b) rede de serviços de acolhida para crianças e adolescentes com repúblicas, casas de acolhida, abrigos e família acolhedora;
c) serviços especiais de referência para pessoas com deficiência, abandono, vítimas de negligência, abusos e formas de violência;
d) ações de apoio a situações de riscos circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências.
PNAS
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