A respeito do conceito de Medicina Legal, na perspectiva de ...

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Q483312 Medicina Legal
A respeito do conceito de Medicina Legal, na perspectiva de que o Direito não pode abrir mão dos conhecimentos médico-biológicos para o exercício efetivo de suas diversas áreas de abrangência, e tendo sempre em mente a necessidade de inseri-lo em uma perspectiva histórica e contextual, assinale a alternativa correta.
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Deve-se atentar para o fato que caberia um recurso com base na doutrina de GENIVAL VELOSO FRANÇA, tendo em vista que a resposta contemplou a medicina legal como sendo uma especialidade médica. No entanto, há doutrina que discorda desse entendimento.

A) INCORRETO- não é autônoma, ela depende de vários ramos da Medicina, além do próprio Direito.
B) CORRETO- Caberia recurso com base na DOUTRINA DE VELOSO FRANÇA
C) INCORRETO- assertiva que poderia trazer dúvidas ao candidato. A medicina legal é uma disciplina multidisciplinar relacionada com todas as matérias da área médica e da área jurídica. No entanto, "tais características não contemplam, na totalidade, o conceito extensivo da matéria", tendo em vista que até hoje não foi definido com exatidão o conceito de medicina legal.
D) INCORRETO- não se traduz apenas como questões médico-legais
E) INCORRETO- exige conhecimentos específicos e especializados

- Segundo Genival Veloso de França: "A Medicina Legal é uma ciência de largas proporções e de extraordinária importância no conjunto dos interesses da coletividade, porque ela existe e se exercita cada vez mais em razão das necessidades da ordem pública e do equilíbrio social. Não chega a ser propriamente uma especialidade médica, pois aplica o conhecimento dos diversos ramos da Medicina às solicitações do Direito. Mas pode-se dizer que é Ciência e Arte ao mesmo tempo. É Ciência porque sistematiza suas técnicas e seus métodos para um objetivo determinado, exclusivamente seu, sem com isso formar uma consciência restrita nem uma tendência especializada, por isso exigindo uma cultura maior e conhecimentos mais abrangentes do que em qualquer outro campo da Medicina. E é Arte também porque, mesmo aplicando técnicas e métodos muito exatos e sofisticados em busca de uma verdade reclamada, necessita de qualidades instintivas bastante necessárias para demonstrar de forma significativa, por exemplo, a sequência lógica do resultado dramático da lesão violenta. Tudo isso sujeitado à ciência – uma arte forçosamente científica." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 19.

Segundo CROCE e CROCE JR: "Não se definiu, até o momento, com precisão, a Medicina Legal, o que se explica pela abrangência de seu campo de ação e íntimo relacionamento com as ciências jurídicas e sociais. Assim, os autores têm, ao longo dos anos, intentado inúmeras definições. Registrá-las-emos: Ambroise Paré a definiu como a “arte de fazer relatórios em juízo".
“É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais" (Nerio Rojas).
“A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça" (Afrânio Peixoto).
“A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça" (Lacassagne).
“A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem" (Flamínio Fávero).
“A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas" (Tanner de Abreu).
“O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada" (Hélio Gomes).
“É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais" (Genival V. de França).
Ou, finalmente: Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade". CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 28, Editora Saraiva, 8º edição, 2012.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B, NO ENTANTO, CABERIA RECURSO

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LETRA B


A Medicina Legal é uma especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça.


"É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais" (Nerio Rojas).

"A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça" (Afrânio Peixoto).

"A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça (Lacassagne).

"A Aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem" (Flamínio Fávero).

"A Aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas" (Tanner de Abreu).

"O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada" (Hélio Gomes).

"É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais" (Genival V. de França).


Qual o erro da C?

"Não chega a ser propriamente uma especialidade médica, pois aplica o conhecimento de diversos ramos da Medicina às solicitações do Direito." França, Genival Veloso de. Medicina Legal/Genival Veloso de França. 10 edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015. Página 1 Primeira frase do segundo paragrafo do Capítulo 1: Introdução ao Estudo da Medicina Legal.

Percebam que todas as outras alternativas restringem o conceito de Med.Legal...

 

a) A Medicina Legal é uma ciência autônoma em função de se valer de método, objeto e objetivos próprios, que lhe conferem uma característica própria e distante dos conceitos médico-biológicos vigentes, uma vez que está voltada única e exclusivamente para os interesses das matérias jurídicas.

 

b) Entende-se a Medicina Legal como a medicina que se coloca a serviço das ciências jurídicas e sociais, não dispondo de método próprio, objeto específico ou objetivo particular, mas necessitando, para o seu exercício do conhecimento, de aspectos peculiares à disciplina, podendo assim ser considerada uma especialidade médica.

 

c) No estabelecimento de um conceito para a Medicina Legal, deve-se levar em consideração o seu caráter multidisciplinar, as suas relações com outras ciências e o seu extenso raio de atividade; tais características contemplam, na totalidade, o conceito extensivo da matéria, espelhando uma posição mais coerente e consistente para o tema.

 

d) O conceito restritivo de Medicina Legal, por entender a matéria como uma especialidade médica, traduzindo-a apenas como questões médico-legais que podem ser avaliadas e resolvidas por qualquer médico, apresenta-se como a melhor definição para a matéria, estando em consonância com as demandas atuais da Justiça.

 

e) A aplicação de conhecimentos médicos ao serviço da justiça não demanda conhecimentos específicos e especializados, situando-se no campo de atuação da Deontologia Médica, que é matéria exclusiva de atuação dos Conselhos de Medicina (Federal e regionais) e caracteriza a chamada Medicina Forense.

Apesar de haver controvérsias acerca da autonomia da medicina legal, prevalece o entendimento segundo o qual não se trata de de ciência autônoma

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