Assinale a alternativa correta sobre as disposições da Lei ...
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Lei n 13.709/18:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
resposta: letra b
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos;
RESPOSTA: LETRA B
A) CORREÇÃO: A Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (...) Artigo 1º
B) A Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Artigo 1º
C) CORREÇÃO: A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamento o respeito à privacidade. Artigo 2º I
D) CORREÇÃO: Princípio da não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. Artigo 6º X
E) CORREÇÃO: A Lei disciplina sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes no Artigo 14º
FUNDAMENTAÇÃO: ART 1°
A. A LEI DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, INCLUSIVE NOS MEIOS DIGITAIS
B. CORRETA
C. O OBJETIVO DE PROTEGER OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE LIBERDADE E DE PRIVACIDADE...
D. NÃO SE PODE UTILIZAR A LEI PARA FINS DISCRIMINATÓRIOS ILÍCITOS OU ABUSIVOS
E. ART. 4° - NÃO SE APLICA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS e ART 14° - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
RESPOSTA: LETRA B
A) CORREÇÃO: A Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais (...) Artigo 1º
B) A Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Artigo 1º
C) CORREÇÃO: A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamento o respeito à privacidade. Artigo 2º I
D) CORREÇÃO: Princípio da não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. Artigo 6º X
E) CORREÇÃO: A Lei disciplina sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes no Artigo 14º
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