O Art. 274 do CTB informa que o recolhimento do Certificado...

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Q1994141 Legislação de Trânsito
O Art. 274 do CTB informa que o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração. II – o veículo apresentar alguma falha mecânica importante à inspeção. III - se o prazo de licenciamento estiver vencido.

É correto o que se afirma em:
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GAB : C

 

Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

       I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

       II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

       III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

       I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

       II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

       III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

Gab: C

Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

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