O Art. 274 do CTB informa que o recolhimento do Certificado...
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração. II – o veículo apresentar alguma falha mecânica importante à inspeção. III - se o prazo de licenciamento estiver vencido.
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O tema central desta questão é o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), conforme o Art. 274 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo trata das situações em que o documento pode ser recolhido pelas autoridades de trânsito.
O Art. 274 do CTB especifica que o recolhimento do CLA ocorrerá em algumas situações específicas:
- I - Suspeita de inautenticidade ou adulteração: Se houver indícios de que o certificado é falso ou foi alterado de maneira fraudulenta, ele será recolhido para averiguação.
- III - Prazo de licenciamento vencido: Quando o veículo não estiver com o licenciamento em dia, o certificado poderá ser recolhido.
Note que o inciso II - Veículo apresentar falha mecânica importante à inspeção não se aplica ao recolhimento do CLA segundo o Art. 274 do CTB.
Exemplo prático: Imagine que você está dirigindo e é parado em uma blitz. Se o policial verificar que seu Certificado de Licenciamento Anual parece ter sido alterado, ou se o licenciamento do seu veículo está vencido, ele poderá recolher o documento.
Vamos agora justificar as alternativas:
Alternativa C - I e III, apenas: Esta é a alternativa correta, pois ambos os casos estão de acordo com o Art. 274 do CTB, que permite o recolhimento do CLA por suspeita de inautenticidade/adulteração e por licenciamento vencido.
Alternativa A - I, II e III: Incorreta, pois o inciso II não é um motivo para o recolhimento do CLA segundo o Art. 274.
Alternativa B - I e II, apenas: Incorreta, pois o inciso II não está previsto no Art. 274 para o recolhimento.
Alternativa D - II e III, apenas: Incorreta, já que o inciso II não se aplica ao recolhimento do CLA.
Alternativa E - Nenhum dos itens: Incorreta, pois já identificamos que os incisos I e III são válidos.
Em questões como esta, é importante ler atentamente o que cada inciso realmente abrange e relacioná-los com a legislação específica mencionada. Evite confundir situações que não estão claramente previstas na legislação com aquelas que estão.
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GAB : C
Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
Gab: C
Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
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