Com relação aos contratos bancários, à luz do entend...
I. As instituições financeiras sujeitam-se à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura.
II. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade.
III. Os juros remuneratórios, nos contratos de mútuo bancário, podem ser superiores à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Assinale:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta sobre contratos bancários à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema central envolve a aplicação da legislação sobre juros em contratos bancários e a jurisprudência associada.
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
O tema jurídico abordado é a cobrança de juros em contratos bancários. A legislação relevante inclui o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência do STJ, que interpreta a aplicação da Lei de Usura (Decreto n.º 22.626/1933) em relação aos contratos bancários.
2. Explicação do Tema Central:
Os contratos bancários são regidos por regras específicas quanto à cobrança de juros. O STJ tem decidido que as instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros da Lei de Usura, permitindo, portanto, que os juros excedam 12% ao ano sem que isso seja automaticamente considerado abusivo. Contudo, a abusividade pode ser verificada caso haja excessiva onerosidade ou desvantagem para o consumidor.
3. Exemplo Prático:
Imagine um contrato de empréstimo bancário em que os juros são fixados em 15% ao ano. Mesmo superando os 12% ao ano, isso não é, por si só, considerado abusivo. Porém, se o consumidor provar que esses juros são significativamente mais altos em comparação a outras instituições ou condições de mercado, pode ser possível questionar a abusividade.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D é a correta: "se somente as afirmativas II e III estiverem corretas".
- Afirmativa II: Está correta. A jurisprudência do STJ reconhece que a estipulação de juros superiores a 12% ao ano não é automaticamente abusiva. A verificação de abusividade depende de outros fatores, como a comparação com as taxas médias de mercado.
- Afirmativa III: Também está correta. O STJ permite que os juros remuneratórios em contratos de mútuo bancário superem a taxa de juros moratórios aplicáveis em dívidas fiscais, desde que não sejam abusivos nos termos explicados.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- Afirmativa I: Incorreta. As instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros da Lei de Usura, conforme entendimento pacífico do STJ. Portanto, essa limitação não se aplica a contratos bancários.
- Alternativas A, B, C, e E: Todas são incorretas porque não refletem a combinação correta das afirmativas verdadeiras.
Ao enfrentar questões desse tipo, é essencial lembrar-se da importância da jurisprudência do STJ, que frequentemente esclarece a aplicação das leis em situações complexas como essa.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) Súmula 596 do STF e 283 do STJ
b) Súmula 382 do STJ
c)
"CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. TAXA SELIC NÃO É A TAXA MÉDIA ESTIPULADA PELA JURISPRUDÊNCIA REMANSOSA DO STJ COMO PARADIGMA PARA AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADE. AO CONTRÁRIO, A TAXA SELIC FOI REPUDIADA PELO STJ, QUANDO VEDOU A APLICAÇÃO DO ART.406 EM COTEJO COM O ART. 591, DO CC, POIS A TAXA DE CUSTÓDIA DE TÍTULOS DA FAZENDA NACIONAL, ESTÁ EM VIGOR PARA SUA MORA, NO QUE RESPEITA A DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS. TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO PESSOAL É A QUE A JURISPRUDÊNCIA ADOTA PARA TAL FIM. ASSIM, NO CASO EM TELA, OS JUROS PRÉ-FIXADOS ESTÃO EM PATAMAR AQUÉM AO DA TAXA MÉDIA. SEM OUTROS INDÍCIOS, NÃO SE REPUTA HAVIDA ABUSIVIDADE. CONTRATO APARENTEMENTE ADEQUADO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA, NO CONTEXTO PRESENTE NOS AUTOS. RECONHECIMENTO DO AN DEBEATUR, COM A TAXA DE JUROS PACTUADA. OUTROS ENCARGOS REFLETEM O QUE CONTRATATADO, DENTRO DA CORREÇÃO APONTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SODALÍCIO ESPECIAL. APENAS ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, NO QUE CONCERNE AO DEVER DE SE CONSIDERAR O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DA DÍVIDA, CONFESSADO PELO APELADO. NÃO TENDO SIDO DECLINADO O VALOR CORRELATO, A LIQUIDAÇÃO DEVERÁ CONSIDERAR TAL CIRCUNSTÂNCIA, QUANDO DE SEU PROCESSAMENTO. RECURSO A QUE SE CONCEDE PARCIAL PROVIMENTO, EX VI DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC; PORQUANTO, EM PARTE, MANIFESTAMENTE PROCEDENTE E CONSENTÂNEO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE".
Só para complementar!
SÚMULA Nº 596
AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO 22626/1933 NÃO SE APLICAM ÀS TAXAS DE JUROS E
AOS OUTROS ENCARGOS COBRADOS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES
PÚBLICAS OU PRIVADAS, QUE INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
STJ Súmula nº 382 - 27/05/2009 - DJe 08/06/2009
Estipulação de Juros Remuneratórios - Abusividade
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
alguém me explica??
o que quer dizer o III?
SÚMULA 283
AS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E, POR ISSO, OS JUROS REMUNERATÓRIOS POR ELAS COBRADOS NÃO SOFREM AS LIMITAÇÕES DA LEI DE USURA.
Data da Publicação - DJ 13.05.2004 p. 201
~ Plante o que quer colher
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo