Com relação aos contratos bancários, à luz do entend...
I. As instituições financeiras sujeitam-se à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura.
II. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade.
III. Os juros remuneratórios, nos contratos de mútuo bancário, podem ser superiores à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Assinale:
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Comentários
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a) Súmula 596 do STF e 283 do STJ
b) Súmula 382 do STJ
c)
"CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. TAXA SELIC NÃO É A TAXA MÉDIA ESTIPULADA PELA JURISPRUDÊNCIA REMANSOSA DO STJ COMO PARADIGMA PARA AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADE. AO CONTRÁRIO, A TAXA SELIC FOI REPUDIADA PELO STJ, QUANDO VEDOU A APLICAÇÃO DO ART.406 EM COTEJO COM O ART. 591, DO CC, POIS A TAXA DE CUSTÓDIA DE TÍTULOS DA FAZENDA NACIONAL, ESTÁ EM VIGOR PARA SUA MORA, NO QUE RESPEITA A DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS. TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO PESSOAL É A QUE A JURISPRUDÊNCIA ADOTA PARA TAL FIM. ASSIM, NO CASO EM TELA, OS JUROS PRÉ-FIXADOS ESTÃO EM PATAMAR AQUÉM AO DA TAXA MÉDIA. SEM OUTROS INDÍCIOS, NÃO SE REPUTA HAVIDA ABUSIVIDADE. CONTRATO APARENTEMENTE ADEQUADO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA, NO CONTEXTO PRESENTE NOS AUTOS. RECONHECIMENTO DO AN DEBEATUR, COM A TAXA DE JUROS PACTUADA. OUTROS ENCARGOS REFLETEM O QUE CONTRATATADO, DENTRO DA CORREÇÃO APONTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SODALÍCIO ESPECIAL. APENAS ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, NO QUE CONCERNE AO DEVER DE SE CONSIDERAR O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DA DÍVIDA, CONFESSADO PELO APELADO. NÃO TENDO SIDO DECLINADO O VALOR CORRELATO, A LIQUIDAÇÃO DEVERÁ CONSIDERAR TAL CIRCUNSTÂNCIA, QUANDO DE SEU PROCESSAMENTO. RECURSO A QUE SE CONCEDE PARCIAL PROVIMENTO, EX VI DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC; PORQUANTO, EM PARTE, MANIFESTAMENTE PROCEDENTE E CONSENTÂNEO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE".
Só para complementar!
SÚMULA Nº 596
AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO 22626/1933 NÃO SE APLICAM ÀS TAXAS DE JUROS E
AOS OUTROS ENCARGOS COBRADOS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES
PÚBLICAS OU PRIVADAS, QUE INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
STJ Súmula nº 382 - 27/05/2009 - DJe 08/06/2009
Estipulação de Juros Remuneratórios - Abusividade
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
alguém me explica??
o que quer dizer o III?
SÚMULA 283
AS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E, POR ISSO, OS JUROS REMUNERATÓRIOS POR ELAS COBRADOS NÃO SOFREM AS LIMITAÇÕES DA LEI DE USURA.
Data da Publicação - DJ 13.05.2004 p. 201
~ Plante o que quer colher
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