Acerca de acompanhamento e aplicação de recursos em processo...
Acerca de acompanhamento e aplicação de recursos em processos de fiscalização de obras públicas executadas por instituição contratada, julgue o item.
O diário de obra e o registro de acompanhamento da obra são
os principais documentos utilizados pela contratante para aferir
as medições dos serviços na obra.
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Imagina o cara medindo uma obra com uma agenda!!! ANS (Acordo de Nível de Serviço) é um bom instrumento.
Conhecimento específico para engenheiros
- ERRO: "...utilizados pela contratante para aferir as medições dos serviços na obra."
O "registro de acompanhamento" é um documento técnico obrigatório.
NÃO tem a função de ser utilizado pelo contratante para aferir obra.
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Registro de acompanhamento da obra. (RAO)
Também chamado, usualmente, de:
- Diário de Obra;
- Livro de Ordem;
- Relatório Diário de Obra.
O RAO foi regulamentado pela Resolução nº 1.024 de 21 de agosto de 2009 e ele deve:
- ►Comprovar autoria de trabalhos;
- ►Garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas.
- ►Dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;
- ►Avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, e acidentes de trabalho;
- ►Ser eventual fonte de dados para trabalhos estatístico.
https://www.sienge.com.br/blog/como-fazer-relatorio-de-acompanhamento-de-obras/
Obs.: A Resolução 1024/2009 foi revogada e substituída pela Resolução 1094/2017.
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RESOLUÇÃO N° 1.094, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
"Considerando a necessidade de adoção de mecanismos que propiciem eficiente acompanhamento e controle da participação efetiva dos profissionais nas obras e serviços pelos quais são responsáveis técnicos, de sorte a preservar os interesses da sociedade;"
"Considerando que os instrumentos tradicionais de fiscalização verificam a autoria dos projetos e a existência de responsável técnico pelas obras e serviços, mas não conseguem verificar o efetivo acompanhamento do profissional,"
Art. 3º O Livro de Ordem tem ainda por objetivo confirmar, juntamente com a ART, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra ou serviço, demodo a permitir a verificação da medida dessa participação, inclusive para a expedição de CAT.
Art. 5 Os modelos porventura já existentes, físicos ou eletrônicos, tais como:
- ►Boletim Diário;
- ►Livro de Ocorrências Diárias;
- ►Diário de Obras;
- ►Cadernetas de Obras;
- ►etc.
Ainda em uso pelas empresas privadas, órgãos públicos ou autônomos, poderão ser admitidos como Livro de Ordem, desde que atendam às exigências desta resolução.
A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pelo contratado, onde estão registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
OBRAS PÚBLICAS - Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas - 4ª edição.
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