As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança ...
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Nova redação dada pela Portaria MTE 594/2014. QUESTÃO DESATUALIZADA.
13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, CONSTITUÍDA POR EXAMES INTERNO E EXTERNO, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:
a) 12 (doze) meses para caldeiras das categorias A, B e C;
b) 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
c) 24 (vinte e quatro) meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 (doze) meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança.
** Nova redação a partir de 2014.
E para as empresas que possuem serviço próprio de inspeção, fica:
1) 24 meses para caldeiras do tipo B,C..
2) 30 meses para categoria tipo A.
3) 24 meses para caldeiras que utilizam como bombustivel álcalis
4) 40 meses para caldeiras em regime de especial.
Resposta atualizada
15 meses para caldeira de recuperação de alcalis de qualquer categoria
13.4.4.4 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames interno e externo, deve ser executada nos seguintes prazos máximos:
a) 12 meses para caldeiras das categorias A e B;
b) 18 meses para caldeiras de recuperação de álcalis de qualquer categoria;
c) 24 meses para caldeiras da categoria A, desde que aos 12 meses sejam testadas as pressões de abertura das válvulas de segurança; ou
d) 30 meses para caldeiras de categoria B com sistema de gerenciamento de combustão - SGC que atendam ao disposto no Anexo IV desta NR.
Só lembrar que são 4 os prazos, a iniciar de 12, e aumenta 6 meses de um para o outro.
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