De acordo com a legislação vigente, a constituição da Comiss...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a constituição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. A alternativa correta é a alternativa D, que afirma que a constituição é obrigatória nos órgãos públicos e facultativa nas instituições privadas.
Primeiro, é importante entender que a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) desempenha um papel crucial na gestão de documentos nos órgãos públicos e nas instituições privadas. Sua função essencial é avaliar, selecionar e determinar o destino dos documentos, seja para preservação permanente ou para eliminação.
Vamos agora justificar as alternativas:
Alternativa D: obrigatória nos órgãos públicos e facultativa nas instituições privadas.
Esta alternativa está correta, pois de acordo com a legislação arquivística brasileira, os órgãos públicos são obrigados a constituir uma CPAD para garantir a correta gestão dos documentos. Já para as instituições privadas, a constituição dessa comissão é facultativa, ou seja, não é uma exigência legal, mas pode ser adotada por boas práticas de gestão documental.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: obrigatória somente nos órgãos públicos que possuem acervos arquivísticos a serem avaliados.
Esta alternativa é incorreta porque todos os órgãos públicos, independentemente de já possuírem acervos arquivísticos ou não, são obrigados a constituir uma CPAD.
Alternativa B: obrigatória somente nos órgãos públicos da esfera federal.
Esta alternativa é incorreta, pois a obrigatoriedade de constituição da CPAD se aplica a todos os níveis de órgãos públicos (federais, estaduais e municipais), e não apenas aos da esfera federal.
Alternativa C: facultativa nos órgãos públicos e nas instituições privadas.
Esta alternativa é incorreta porque nos órgãos públicos a constituição da CPAD é obrigatória, conforme a legislação vigente. A facultatividade aplica-se apenas às instituições privadas.
Alternativa E: obrigatória nos órgãos públicos e nas instituições privadas.
Esta alternativa é incorreta porque, conforme mencionado anteriormente, a obrigatoriedade da CPAD se restringe aos órgãos públicos. Para as instituições privadas, a constituição da comissão é opcional.
Com isso, podemos concluir que a alternativa D é a que melhor reflete a obrigatoriedade e a facultatividade da constituição da CPAD conforme a legislação vigente.
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