O documento denominado Anotação de Responsabilidade Técnica ...

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Q805101 Engenharia Elétrica

O documento denominado Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), utilizado há mais de 30 anos, passou recentemente por atualização, dando origem à Nova ART. Essa atualização reforçou a importância da ART, cujo objetivo é garantir à sociedade a realização de obras, empreendimentos, projetos e serviços da área tecnológica por profissionais habilitados. Com base nessas informações e na Nova ART, julgue o item subsequente.

Com a modernização administrativo-tecnológica do Sistema CONFEA/CREA, destacam-se algumas mudanças, tais como a integração tecnológica e a manutenção da necessidade do registro de ART de obras prontas.

Alternativas

Comentários

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Motivos de baixa da A.R.T. pelo profissional

Conclusão da obra/serviço;

Interrupção da obra/serviço por:

a) rescisão contratual da obra/serviço;

b) substituição do profissional no mesmo contrato;

c) paralisação da obra/serviço.

 

 O que é baixa de ART?

É um procedimento necessário para comunicar ao CREA a conclusão da obra/serviço ou o encerramento de sua participação técnica, conforme artigo 13 da Resolução nº 1.025/2009 do Confea.

Importante: Mesmo com a ART baixada, o profissional continua responsável pela obra ou serviço.

 

 

"As mudanças da Nova ART
Aprovada pelos conselheiros federais na Plenária nº 1364 do Confea, a nova Resolução nº 1.025/09 propõe a modernização administrativo-tecnológica do Sistema Confea/Crea. Entre as principais mudanças estão a uniformização de procedimentos, a desburocratização do sistema, a integração tecnológica, a extinção da possibilidade de registro de ART de obras prontas, a criação automática do acervo técnico e o compartilhamento de informações com outros órgãos.

De acordo com a nova resolução que trata da ART e do Acervo Técnico, o registro deverá ser feito no início ou, dependendo do caso, no decorrer da obra. Para evitar problemas gerados pelo registro de obras prontas, a nova resolução não permite mais o registro de obras ou serviços já concluídos. No novo texto, o profissional só tem a possibilidade de registrar a ART antes ou durante a obra e não mais após o término. Agora, todos que deixaram de fazer o registro no tempo devido, terão, a partir de janeiro de 2010, um ano para recuperação do acervo junto ao Crea."

 

Aposto que muita gente deixou passar, rsrs.

 

http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=1190

Discordo do L

Na Resolução 1.025/09, tem

"Art. 72. Os critérios e os procedimentos para regularização de obra ou serviço concluído sem a anotação de responsabilidade técnica serão objeto de resolução específica."

E a Resolução 1.050/2013, é esse resolução específica

"Dispõe sobre a regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida Anotação de

Responsabilidade Técnica – ART e dá outras providências."

Ou então a informação dele está desatualizada, pois o link não existe.

(ERRADO)

Necessidade do registro de ART de obras prontas ???

Após a conclusão de obras ou serviços, deve-se providenciar a BAIXA da ART.

Resolução 1.025/09 do Confea

- Extinção da possibilidade de registro de ARTs de obras prontas;

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