A característica segundo a qual o ato administrativo, tão lo...
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Auto- executoriedade: significa que o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. A auto-executoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do Judiciário.
Fonte.http://ivanlucas.grancursos.com.br/2012/01/caracteristicas-dos-atos.html
A autoexecutoriedade diferencia-se da imperatividade neste sentido:
imperatividade: Capacidade de impor terceiros em obrigações independentemente de sua concordância
Autoexecutoriedade: Capacidade de por em execução o ato sem necessidade de recorrer ao judiciário.
impressionante como isso cai.
sucesso, bons estudos, nãodesista!
GABARITO: C
Autoexecutoriedade é quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.
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