De acordo com o Caderno de Atenção Básica n.º 5 – Saúde do T...
Na avaliação médico-pericial, devem ser considerados o objetivo da perícia e as características médicas e legais do trabalhador. Assim, é possível que o benefício previdenciário auxílio-doença seja concedido a um trabalhador portador de determinada patologia, e não a outro com a mesma patologia, ocupante do mesmo cargo, sem que o médico-perito incorra em discriminação profissional.
Gabarito comentado
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A alternativa correta para esta questão é: C - certo.
Para compreender por que essa resposta está correta, precisamos abordar alguns conceitos importantes sobre a avaliação médico-pericial na Previdência Social e o funcionamento do auxílio-doença. Este benefício é concedido aos trabalhadores que, por motivos de saúde, estão temporariamente impedidos de realizar suas atividades profissionais.
Na avaliação médico-pericial, o perito deve considerar não apenas a presença de uma patologia, mas também como essa condição afeta a capacidade funcional do trabalhador. Ou seja, dois trabalhadores com a mesma patologia podem ter condições de saúde e impactos no desempenho de suas funções de maneira diferente. Por exemplo, uma pessoa pode ter limitações mais severas ou estar em um estágio diferente da doença, o que justificaria a concessão do auxílio a um e não a outro.
Assim, não há discriminação quando o perito concede o benefício a um trabalhador e não a outro, desde que a decisão seja embasada em critérios médicos e legais adequados, levando em conta o impacto funcional específico da condição de saúde em cada trabalhador.
Portanto, a alternativa C - certo está correta, pois reflete a prática e a lógica aplicadas na avaliação pericial, alinhadas com as diretrizes da Previdência Social.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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