A Câmara dos Deputados recebeu projeto de lei, afeto ao Min...
Ao adotar as providências administrativas necessárias à sua classificação, Ana, servidora do órgão competente da referida Casa Legislativa, observou, corretamente, à luz do Regimento Interno, que se trata de
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Regime de tramitação
É o tipo de encaminhamento das proposições, determinado pelo tempo que tramitam nas diversas comissões. Elas podem ser urgentes, de tramitação com prioridade e de tramitação ordinária.
Para tramitar em regime de prioridade, a proposição deve ser de iniciativa do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público, da Mesa, de comissão permanente ou especial, do Senado ou dos cidadãos. Ainda tramitam nesse regime os projetos de lei complementar que regulamentam dispositivos constitucionais, de lei com prazo determinado, de regulamentação de eleições e de alteração do Regimento Interno.
O regime de urgência dispensa algumas formalidades regimentais. Para tramitar neste regime, a proposição deve tratar de matéria que envolva a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais; tratar-se de providência para atender a calamidade pública; de Declaração de Guerra, Estado de Defesa, Estado de Sítio ou Intervenção Federal nos estados; acordos internacionais e fixação dos efetivos das Forças Armadas, entre outros casos. Uma proposição também pode tramitar com urgência, quando houver apresentação de requerimento nesse sentido. Caso a urgência seja aprovada, a proposição será colocada na Ordem do Dia da sessão deliberativa seguinte, mesmo que seja no mesmo dia.
Outro regime de tramitação é o de urgência urgentíssima. Para isso, deve ser apresentado um requerimento assinado pela maioria absoluta de deputados ou líderes que representem esse número (257). O requerimento precisa ser aprovado pela maioria absoluta dos votos. Se aprovada, a proposição é incluída na Ordem do Dia da mesma sessão.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/guia-para-jornalistas/regime-de-tramitacao
GABARITO: C
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