Após a data das demonstrações contábeis e antes da emis...
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Gabarito comentado
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A) ERRADO. Ocorreu após a data das demonstrações, mas antes do relatório. Contradiz o item 7, citado acima.
D) ERRADO. Não há essa previsão.
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Após a data das demonstrações contábeis e antes da emissão do relatório do auditor independente, o auditor tomou conhecimento que um dos principais clientes da empresa havia entrado com pedido de falência.
ENTÃO,
QUE SITUAÇAO NÉ?
O auditor deve avaliar o impacto do evento nas demonstrações auditadas.......... e solicitar à empresa o ajuste das demonstrações.................., caso conclua que os valores a receber estavam superestimados na data do balanço.
Gente, alguém tem a fonte?
Dei uma pesquisada e o melhor que encontrei foi:
CPC 24 - Eventos Subsequentes
Reconhecimento e mensuração
Evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que originam ajustes
8. A entidade deve ajustar os valores reconhecidos em suas demonstrações contábeis para que reflitam os eventos subsequentes que evidenciem condições que já existiam na data final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis.
9. A seguir são apresentados exemplos de eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que exigem que a entidade ajuste os valores reconhecidos em suas demonstrações ou reconheça itens que não tenham sido previamente reconhecidos:
(...)
(b) obtenção de informação após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, indicando que um ativo estava desvalorizado ao final daquele período contábil ou que o montante da perda por desvalorização previamente reconhecido em relação àquele ativo precisa ser ajustado. Por exemplo:
(i) falência de cliente, ocorrida após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, normalmente confirma que houve perda por redução ao valor recuperável no crédito no final do período de relatório;
NBC TA 560 (R1)
Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a divulgação das demonstrações contábeis:
14. Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis. Entretanto, se, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório do auditor independente, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório, o auditor independente deve: (a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança; (b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo; (c) indagar como a administração pretende tratar do assunto nas demonstrações contábeis.
Acredito que o Gabarito C é a menos errada.
O auditor deve avaliar o impacto do evento nas demonstrações auditadas, caso conclua que os valores a receber estavam superestimados na data do balanço. (certo, pois isto é avaliação do impacto: se "fosse do seu conhecimento na data do relatório do auditor independente, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório").
solicitar à empresa o ajuste das demonstrações (nesta parte acredito que houve extrapolação, pois a Norma não diz que o Auditor solicitará ajustes. (b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo; (c) indagar como a administração pretende tratar do assunto nas demonstrações contábeis. ).
Contabilmente falando, o que a empresa faria desse tal ajuste?
Tiraria do contas a receber para PECLD, por exemplo?
NBC TA 570
Adequação da divulgação quando eventos ou condições tiverem sido identificados e existir incerteza relevante
19. Se o auditor concluir que o uso da base contábil de continuidade operacional é apropriado nas circunstâncias, porém existe incerteza relevante, ele deve determinar se as demonstrações contábeis (ver itens A22 e A23):
(a) divulgam adequadamente os principais eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade e os planos da administração para tratar esses eventos ou condições; e
(b) divulgam claramente que existe incerteza relevante relacionada com eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade e que podem, portanto, impossibilitá-la de realizar seus ativos e liquidar seus passivos no curso normal do negócio.
Comunicação com os responsáveis pela governança
25. A menos que todos os responsáveis pela governança estejam envolvidos na administração da entidade, conforme item 13 da NBC TA 260 – Comunicação com os Responsáveis pela Governança, o auditor deve comunicar a esses responsáveis os eventos ou condições identificados que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional. Essa comunicação com os responsáveis pela governança deve incluir o seguinte:
(a) se os eventos ou condições constituem incerteza relevante;
(b) se o uso pela administração da base contábil de continuidade operacional é apropriado na elaboração das demonstrações contábeis;
(c) a adequação das respectivas divulgações nas demonstrações contábeis; e
(d) quando aplicável, as implicações para o relatório do auditor.
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