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Q1870227 Auditoria
    Durante a realização dos testes de contas a pagar, ao analisar a documentação que suportava as operações realizadas, o auditor independente observou que algumas notas fiscais não eram autênticas.

Nessa situação hipotética, diante de um indício de fraude, o auditor
Alternativas

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Questão exige conhecimento sobre tópico específico da NBC TA  NBC TA 240 (R1) - Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis. 

O enunciado apresenta uma situação onde o auditor identifica notas fiscais que não são autênticas, e pergunta o que deve ser feito pelo auditor, diante de um indício de fraude no contexto dessa situação. Na identificação de fraude, o que deve ser feito ou qual providência o auditor deve tomar? Vejamos o que diz a norma:

41. Caso o auditor tenha identificado uma fraude ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve comunicar esses assuntos tempestivamente, salvo se proibido por lei ou regulamento, à pessoa de nível apropriado da administração que têm a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas responsabilidades (ver itens A61 e A62).
A alternativa que se coaduna com o item da norma copiado acima é a C. A norma não fala nada quanto a relevância ou não. Só diz que deve ser informada a administração tempestivamente.

A alternativa A acerta quando diz que não é responsabilidade do auditor detectar fraude. Não é mesmo. Essa responsabilidade é da administração. Porém, vimos que o auditor, ao detectar fraude, deve informar a administração.

A alternativa B é hilária. Óbvio que não é a alternativa correta.

A alternativa D contraria o item 36, pois o auditor deve avaliar as implicações de distorção que indique possibilidade de fraude.

A comunicação deve ser tempestiva, e não ao final dos trabalhos, como afirma a alternativa E.

Gabarito: alternativa C.

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Gabarito: letra C.

De acordo com a NBC TA 240 (R1) - RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE, NO CONTEXTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS:

"Caso o auditor tenha identificado uma fraude ou obtido informações que indiquem a possibilidade de fraude, o auditor deve comunicar esses assuntos tempestivamente, salvo se proibido por lei ou regulamento, à pessoa de nível apropriado da administração que têm a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas responsabilidades."

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