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Q2724336 Legislação Federal

Em quatro de abril de 2013 aprovou-se a Lei Nº 12.796 que alterou a LDB n. 9394/96. Essa alteração refere-se à obrigatoriedade de matrícula e de frequência das crianças de 4 e 5 anos de idade na Educação Básica. Seguindo os princípios da lei Nº 12.796/13, com relação a frequência das crianças do Pré- Escolar, é CORRETO afirmar:

Alternativas

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Vamos analisar a questão referente à Lei Nº 12.796/2013, que alterou a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Nº 9394/96, destacando a obrigatoriedade da matrícula e frequência escolar das crianças de 4 e 5 anos de idade na Educação Básica.

A alternativa correta é a alternativa B: "A criança deverá frequentar no mínimo 80% (oitenta por cento) do total de horas".

A Lei Nº 12.796/2013 trouxe modificações significativas na LDB, principalmente no que se refere à educação infantil e à frequência mínima obrigatória das crianças matriculadas na pré-escola. Essa legislação visa garantir que as crianças tenham uma participação adequada nas atividades escolares, promovendo um desenvolvimento integral na fase inicial da Educação Básica.

Agora, vamos entender o porquê da alternativa correta e analisar as alternativas incorretas:

Alternativa B (correta): A legislação exige que a criança matriculada na pré-escola tenha uma frequência mínima de 80% do total de horas. Esta medida assegura que a criança participe efetivamente do processo educacional, minimizando prejuízos no desenvolvimento cognitivo, social e emocional.

Alternativas incorretas:

Alternativa A: Frequentar 60% do total de horas não atende ao requisito mínimo estabelecido pela legislação, que é de 80%.

Alternativa C: Embora 75% seja próximo do valor correto, ainda assim está abaixo dos 80% exigidos por lei.

Alternativa D: Frequentar 70% do total de horas também não cumpre a obrigatoriedade de 80% especificada pela lei.

Alternativa E: Apesar de 100% do total de horas ser ideal, a legislação estabelece um mínimo de 80%, portanto, não é obrigatório que a criança frequente 100% das horas.

É importante que você, como candidato, esteja atento aos detalhes das alterações legislativas, pois elas impactam diretamente nas exigências e normas aplicadas na educação básica, especialmente no que diz respeito à frequência escolar.

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