O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de acordo com a NR7, ...

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Q2003541 Segurança e Saúde no Trabalho
O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de acordo com a NR7, deverá conter, no mínimo, os seguintes itens, EXCETO:
Alternativas

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A alternativa correta é a C, que menciona "o diagnóstico das alterações de saúde dadas a partir dos exames ocupacionais". Vamos entender o porquê.

De acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR7), o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento importante no contexto da saúde e segurança no trabalho. Ele deve conter informações mínimas específicas para assegurar que o trabalhador esteja apto a exercer as suas funções de forma segura.

Vamos analisar cada alternativa:

A alternativa A menciona "a data e a assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina". Este é um item obrigatório no ASO, pois garante a autenticidade e a responsabilidade do médico que realiza o exame.

A alternativa B fala sobre "a definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu". Este é um dos principais objetivos do ASO: determinar se o trabalhador está em condições de realizar suas atividades de forma segura e eficaz.

A alternativa D inclui "o nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função". Esses dados são fundamentais para a identificação correta do trabalhador e correlacionar o ASO ao indivíduo certo.

Então, o que torna a alternativa C incorreta no contexto dos requisitos do ASO é que ela sugere incluir "o diagnóstico das alterações de saúde dadas a partir dos exames ocupacionais". A NR7 não exige que o ASO contenha diagnósticos específicos. O foco do ASO é apenas dizer se o trabalhador está apto ou inapto, sem entrar em detalhes sobre diagnósticos médicos, que são informações sigilosas e que devem ser tratadas em prontuário médico, não no ASO.

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Comentários

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O ASO, conforme a NR7, deve conter informações importantes sobre a saúde ocupacional do trabalhador. A alternativa C está correta ao mencionar que o diagnóstico das alterações de saúde dadas a partir dos exames ocupacionais deve ser incluído no atestado, pois é fundamental que o médico responsável pelo exame possa identificar e comunicar ao empregador os riscos e perigos da função exercida pelo trabalhador. As demais alternativas também são verdadeiras e precisam constar no ASO, como a data e a assinatura do médico, a definição de apto ou inapto para a função e as informações pessoais do trabalhador.

A questão deveria ser anulada. Conforme a NR07, é o CPF, não o RG, que é exigido do empregado.

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