A NR-20 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece os r...
Gabarito comentado
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Resposta Correta: B - Engarrafadoras de gases infláveis.
A Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) visa a estabelecer requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho em relação aos perigos inerentes às operações com inflamáveis e líquidos combustíveis. É essencial entender que a NR-20 classifica as instalações em diferentes classes, conforme o nível de risco e o tipo de atividade exercida.
Na alternativa B, referente às engarrafadoras de gases infláveis, estamos tratando de uma atividade classificada como de Classe II de acordo com a NR-20. Este tipo de classificação se aplica a instalações onde ocorre o armazenamento de inflamáveis em recipientes e/ou tanques estacionários (exceto as classificadas na Classe I) e engarrafamento de gases inflamáveis, conforme a regulamentação.
A justificativa para a alternativa B estar correta se dá pelo fato de que as engarrafadoras de gases infláveis lidam diretamente com o armazenamento e a manipulação de substâncias perigosas sob pressão, e, portanto, são categorizadas nessa classe de risco para garantir que medidas de segurança adequadas sejam implementadas e seguidas, mitigando riscos de acidentes.
Conhecimentos sobre a classificação das atividades pelas classes de risco são fundamentais para a correta aplicação da NR-20, e entender essa classificação ajuda na identificação das medidas de segurança e procedimentos operacionais que devem ser adotados em cada tipo de instalação.
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20.4 Classificação das Instalações
20.4.1 Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1.
Classe II
a) Quanto à atividade: a.1 - engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 - atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis
Unidades de processamento de gás natural - CLASSE III
Postos de serviços com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis - CLASSE I
Instalação petroquímica - CLASSE III
Usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool - CLASSE III
Engarrafadoras de gases inflamáveis - CLASSE II
A questão deveria ser anulada,o correto é Gases Inflamáveis não Infláveis .
CLASSE I
a) Quanto à atividade:
a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
a.2 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2.
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CLASSE II
a) Quanto à atividade
a.1 – engarrafados de gases inflamáveis;
a.2 – atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
a.3 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com PMTA acima de 18,0
kgf/cm2.
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CLASSE III
a) Quanto à atividade:
a.1 – refinarias;
a.2 – unidades de processamento de gás natural;
a.3 – instalações petroquímicas;
a.4 – usinas de fabricação de etanol.
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CLASSE I : 2 A 60 ton | 10 a 5.000 m³
CLASSE II : 60 A 600 ton | 5.000 a 50.000 m³
CLASSE III : acima > 600 ton | > 50.000 m³
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GABARITO B - Engarrafadoras de gases inflamáveis.
Gases infláveis são meus ovos. A questão deveria ter sido anulada.
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