Julgue o item subsequente, acerca do tratamento contábil de ...
Avaliam-se as contas a receber pelo valor presente dos títulos, deduzidas as estimativas de perdas para levá-los ao valor provável de realização.
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Gabarito comentado
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No anexo de perguntas e respostas sobre Ajuste a Valor Presente, contido no normativo supracitado, logo na primeira pergunta, encontra-se a informação transcrita abaixo:
“As práticas contábeis adotadas no Brasil e o padrão internacional de contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS) estabelecem a necessidade de apresentar, na data-base de cada balanço, determinados ativos e passivos por seu justo, bem como determinados ativos e passivos ajustados a valor presente. Esse aspecto é bem caracterizado na norma internacional para registro e mensuração de ativos e passivos financeiros (IAS 39), inclusive as contas a receberrelativas a vendas (IAS 18) e ativos de longo prazo destinados à venda (IFRS 5), entre outros. Com as alterações na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº. 6.404/76) introduzidas pela Lei nº. 11.638/07 e Medida Provisória nº. 449/08, a prática contábil adotada no Brasil aproxima-se e em alguns casos se iguala ao padrão internacional no momento da edição deste documento." (grifo nosso)
Portanto, a assertiva está CERTA.
Fonte: NBC TG 12 – Ajuste a Valor Presente ou Pronunciamento Técnico CPC 12.
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Comentários
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Princípio da prudência?
Gabarito Certo
As contas a receber de clientes são registradas no ativo (circulante ou não circulante) da empresa, líquidas de juros, se houver. O valor presente nada mais é do que o valor sem os juros, que irá sendo apropriado no decorrer do tempo, mensalmente. Já se houver estimativa de perda nesse recebimento, por motivo de inadimplência do cliente, deve-se registrar o valor em conta retificadora do ativo, no caso a PECDL, perda estimada com crédito de liquidação duvidosa, cuja baixa acarretará uma despesa.
*Essa foi a minha interpretação da questão. Se eu estiver errado, me desculpem.
Registra-se o direito de receber (clientes) menos a provisão para devedores duvidosos (redutora do ativo) para se chegar a uma estimativa concreta desse valor (direito).
Lembrando que, no circulante, o ajuste a valor presente só é obrigatório se a entidade considerar que ele terá efeito relevante.
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