Quanto à Organização Político-Administrativa, é correto afi...
Quanto à Organização Político-Administrativa, é correto afirmar que
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
O tema central desta questão é a Organização Político-Administrativa do Estado brasileiro, conforme disposto na Constituição Federal. Especificamente, a questão aborda os procedimentos para a alteração territorial de Estados e Municípios e a relação entre o Estado e as religiões.
Fundamentação Legal:
A alternativa correta é baseada no artigo 18, parágrafo 3º da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento dos Estados. Este artigo estabelece que tais alterações dependem da aprovação da população diretamente interessada por meio de plebiscito e da aprovação do Congresso Nacional mediante lei complementar.
Explicação do Tema Central:
Para responder corretamente, é necessário conhecer como a Constituição estabelece os processos de reorganização territorial no Brasil, além de entender as limitações impostas à União e aos Estados em relação a cultos religiosos.
Exemplo Prático:
Se dois Estados desejarem se unir ou um Estado quiser se dividir, é necessário realizar um plebiscito para que a população decida. Além disso, tal decisão precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional por meio de uma lei complementar.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque descreve adequadamente o processo de incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados, que requer um plebiscito e a aprovação do Congresso Nacional por lei complementar, conforme mencionado no artigo 18, parágrafo 3º da Constituição Federal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta. A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios não se fazem por lei federal, mas sim por leis estaduais, conforme o artigo 18, parágrafo 4º da Constituição, que exige lei estadual após plebiscito. Portanto, a descrição do processo está incorreta.
C e D: Ambas são incorretas. A Constituição Federal, em seu artigo 19, proíbe a União e os Estados de estabelecerem ou subvencionarem cultos religiosos, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter relações de dependência ou aliança, exceto em casos de colaboração de interesse público.
E: Incorreta. A descrição dos procedimentos para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios está errada, pois menciona lei municipal e lei ordinária estadual, o que não está em conformidade com a Constituição, que exige lei estadual após plebiscito.
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GABARITO: B
(A) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por Lei Ordinária Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
- CF, Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
(B) os Estados podem incorporar-se entre si, subdividirse ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
- CF, Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
(C) é permitido à União estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, independentemente da colaboração de interesse público.
(D) é permitido aos Estados estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, independentemente da colaboração de interesse público.
- CF, Art. 19, I É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
(E) a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Ordinária Estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
Art. 18, § 4º (Já transcrito na alternativa A)
ERRO DA LETRA E) § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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