Quanto às normas legais relativas à Administração Pública, ...

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Q959762 Administração Financeira e Orçamentária

Quanto às normas legais relativas à Administração Pública, julgue o próximo item.


Se os recursos consignados da lei orçamentária em determinada dotação se mostrarem insuficientes para a execução da ação correspondente, o reforço de recursos deve ser feito por meio de crédito suplementar.

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A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

“A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


Já na pág. 95:

“O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


A questão menciona que “(...) determinada dotação se mostrarem insuficientes (...)". Nesse caso, o crédito adicional indicado é o SUPLEMENTAR, que é destinado ao reforço da dotação já existente. Portanto, o reforço de recursos será feito por meio de crédito adicional suplementar.


Gabarito do professor: CERTO.

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Comentários

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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.


§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


Art. 167. São vedados:

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

CORRETA

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR -------------------------> REFORÇAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

CRÉDITO ESPECIAL ---------------------------------> DESTINADOS A DESPESAS PARA AS QUAIS NÃO HAJA DOTAÇÃO ESPECÍFICA.

 

CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO ---------------------> DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS.

 

BONS ESTUDOS!!!

Crédito suplementar reforça uma dotação insuficiente.

Créditos adicionais: autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente.

Créditos Suplementares --> REFORÇAR Dotação Orçamentária + Autorização por Lei + Fonte de recursos + Exposição de motivos.

Créditos Especiais --> NÃO HÁ DOTAÇÃO ESPECÍFICA + Autorização por Lei + Fonte de Recursos + Exposição de motivos.

Créditos Extraordinários --> DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS + Independe de Lei + INDICAÇÃO FACULTATIVA DA FONTE DE RECURSOS. 

Tipos de Créditos Adicionais

Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária.

Especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação

orçamentária específica.

Extraordinários: para atender a despesas urgentes e imprevisíveis,

como as decorrentes de guerra, comoção intestina ou calamidade pública

(§ 3º, art. 167, CF/88).

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