A respeito da execução dos contratos administrativos, consid...

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Q40141 Direito Administrativo
A respeito da execução dos contratos administrativos, considere:

I. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, vedada a contratação de terceiros para assisti-lo.

II. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

III. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

IV. O contratado, na execução do contrato, não poderá, em nenhuma hipótese, subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, havendo expressa vedação legal neste sentido.

Está correto o que se afirma APENAS em
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Quanto à execução dos contratos administrativos, de acordo com o disposto na Lei 8.666/1993:

I INCORRETA - É permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Art. 67.

II CORRETA - Conforme art; 68.

III CORRETA - Conforme art. 69.

IV INCORRETA - Pode subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela administração, Art. 72.

Somente II e III estão corretas.

Gabarito do professor: letra E.

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Comentários

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I - ERRADAÉ possível a contratação de terceiro para assistir o representante da Administração, conforme o art. 67 da Lei 8.666:"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição".II - CERTOÉ o que afirma o art. 68 da Lei 8.666:"Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato"III - CERTAVeja-se o que disoõe o art. 69 da Lei 8.666:"Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados."IV - ERRADAO contratado pode subcontratar até o limite estabelecido pela Adm. Pública. É o que afirma o art. 72 da Lei 8.666:"Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."
Item I – ERRADO – ART. 67, caput, LEI 8.666/93 –“A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, PERMITIDA a contratação de terceiro para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.”Item II – CORRETO – ART. 68 – “O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.”Item III – CORRETO– “Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.”Item IV – ERRADO – “Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.”
Errei a questão por interpretar erroneamente o item IV da questão, quando falou "havendo expressa vedação legal nesse sentido", pois entendi que se a subcontratação não estiver autorizada no contrato ou no edital ela não poderia ser feita, mas isso é causa de rescisão do contrato, conforme transcrito abaixo:

 " Constituem motivo para rescisão do contrato: 

           VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;..."

Bons estudos.

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