Leia o trecho a seguir e assinale ao que segue: “Art. 19. O...

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Q1705400 Direito Administrativo
Leia o trecho a seguir e assinale ao que segue:
Art. 19. Os ______________________ da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I. Avaliação dos bens alienáveis; II. Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III. Adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.”
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho:
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BENS PÚBLICOS

3 Espécies:

1 - Bens públicos de uso comum do povo

•Uso de todos

•Acesso irrestrito/ilimitado

•Pode ser de uso gratuito ou retribuído

•Inalienáveis (não está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

2 - Bens públicos de uso especial 

Uso limitado

•Acesso restrito/limitado

•Inalienáveis (não está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

•Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

3 - Bens púbicos de uso dominicais

•Disponível

•Uso particular da administração 

Alienáveis (está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

Observação

•Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.

•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

1 - Afetação

Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica

2 - Desafetação

Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica

LEI 8.666/93

Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

I - avaliação dos bens alienáveis;

II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.         

LETRA D

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: “Art. 19. Os ______________________ da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: (...)"

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 19, da Lei n. 8.666/93, que preceitua:

Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 

Portanto, a palavra que preenche corretamente a lacuna a seguir é "bens imóveis", de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

Gabarito: D

GABARITO - D

Com base na Lei nº 8.666/93 = bem imóvel só poderia ser alienado como regra por CONCORRÊNCIA. Se tratando de imóvel adquirido em dação em pagamento ou por decisão judicial, poderia ser tanto CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.

E COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES? Tanto a alienação de bens MÓVEIS quanto IMÓVEIS, incluindo os adquiridos por decisão judicial e de dação em pagamento dependerá de licitação na modalidade LEILÃO. Ou seja, não há mais a exigência/possibilidade da modalidade concorrência.

Vide art. 76, § 1º da Lei nº 14.133/21.

gan D

8.666/93

Os bens IMÓVEIS da Adm Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

  1. avaliar os bens alienáveis;
  2. comprovar necessidade ou utilidade da alienação;
  3. adotar modalidade: concorrência/leilão.   

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