Leia o trecho a seguir e assinale ao que segue: “Art. 19. O...
“Art. 19. Os ______________________ da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I. Avaliação dos bens alienáveis; II. Comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III. Adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.”
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho:
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BENS PÚBLICOS
3 Espécies:
1 - Bens públicos de uso comum do povo
•Uso de todos
•Acesso irrestrito/ilimitado
•Pode ser de uso gratuito ou retribuído
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc
2 - Bens públicos de uso especial
•Uso limitado
•Acesso restrito/limitado
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Onde a administração exerce suas atividades funcionais
•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços
•Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc
3 - Bens púbicos de uso dominicais
•Disponível
•Uso particular da administração
•Alienáveis (está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc
Observação
•Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.
•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.
•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.
AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO
1 - Afetação
Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica
2 - Desafetação
Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica
LEI 8.666/93
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
LETRA D
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: “Art. 19. Os ______________________ da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: (...)"
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 19, da Lei n. 8.666/93, que preceitua:
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Portanto, a palavra que preenche corretamente a lacuna a seguir é "bens imóveis", de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
GABARITO - D
Com base na Lei nº 8.666/93 = bem imóvel só poderia ser alienado como regra por CONCORRÊNCIA. Se tratando de imóvel adquirido em dação em pagamento ou por decisão judicial, poderia ser tanto CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.
E COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES? Tanto a alienação de bens MÓVEIS quanto IMÓVEIS, incluindo os adquiridos por decisão judicial e de dação em pagamento dependerá de licitação na modalidade LEILÃO. Ou seja, não há mais a exigência/possibilidade da modalidade concorrência.
Vide art. 76, § 1º da Lei nº 14.133/21.
gan D
8.666/93
Os bens IMÓVEIS da Adm Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
- avaliar os bens alienáveis;
- comprovar necessidade ou utilidade da alienação;
- adotar modalidade: concorrência/leilão.
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