O salário-maternidade é um direito das seguradas do sistema...

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Q808819 Segurança e Saúde no Trabalho

O salário-maternidade é um direito das seguradas do sistema previdenciário que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança, como segue:

Imagem associada para resolução da questão 120 (cento e vinte) dias no caso de parto;

Imagem associada para resolução da questão 120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado, que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade.

Imagem associada para resolução da questão 120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;

Imagem associada para resolução da questão 14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

As funcionárias públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios. Para as empregadas em empresas, o salário-maternidade é pago pela empresa, que posteriormente recebe o reembolso do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Reconhecendo a importância da amamentação e dos cuidados maternos, o Estado brasileiro criou o programa Empresa Cidadã. Por esse programa, que estabelece a extensão voluntária do salário-maternidade com os valores pagos pela empresa – e não pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) como acontecem nos quatro meses da licença-maternidade, as empregadas dessas pessoas jurídicas que aderiram ao programa, poderão requerer, até o final do primeiro mês após o parto, a prorrogação da licença maternidade.

Tal período de prorrogação equivale a:

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