De acordo com a Lei Maria da Penha, a inquirição de mulher e...
I. Salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar.
II. Garantia de proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
III. Não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
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De acordo com o §1º do art. 10-A da L. 11.340/2006:
"§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017):
I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)
II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas; (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)
III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)"
Assim, estão corretas as alternativas I e III.
não basta ter que aprender/decorar, tem que saber artigo por artigo, rs rs
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- Art. 10-A. § 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
- I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
- II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
- III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
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Item II encontra-se no Art. 11 da Lei 11:340, não no parágrafo § 1º do Art. 10-A como pede a questão.
- Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
- I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
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LETRA - D
ALGUM MNEMONICO BOM PARA AS DIRETRIZES DE INQUIRIÇÃO?
vtn*
D I R E T R I Z E S:
SALVAGUARDA / CONDIÇÃO PECULIAR
GARANTIA (não está no infinitivo, verbo)
NÃO REVIMITIZAÇÃO
P R O V I D Ê N C I A S: (normalmente vem em verbos no infinitivo)
GARANTIR
ENCAMINHAR
FORNECER
ACOMPANHAR
INFORMAR
ATENÇÃO: Tanto nas diretrizes quanto nas providências aparece o verbo GARANTIR.
No entanto, nas providências, está tudo com verbo no infinitivo.
ART.: 10-A e ART.:11
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