Relativamente às classificações orçamentárias e às diretrize...

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Q2113216 Contabilidade Pública
Relativamente às classificações orçamentárias e às diretrizes para elaboração da proposta orçamentária, julgue o item a seguir.

A execução provisória do orçamento é admitida nos casos em que a sanção do projeto de lei orçamentária anual não ocorrer até o dia 31 de dezembro do exercício anterior. 
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Essa questão versa sobre orçamento público.

É sabido que a aprovação da Lei Orçamentária Anual deve ocorrer até o fim da sessão legislativa do exercício anterior. Porém, isso pode não acontecer.
Para esses casos, vejamos o que dispõe o Manual Técnico do Orçamento para 2023:

8.1 EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - PLOA

A Constituição Federal estabelece que o projeto de lei orçamentária da União deverá ser encaminhado pelo chefe do Poder Executivo, para apreciação do Congresso Nacional, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (inciso III do §2º do art. 35 do ADCT).

No entanto, nos casos em que a sanção do PLOA não ocorrer até o dia 31 de dezembro do exercício anterior, a fim de evitar uma paralisação da máquina pública, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO permite, com restrições, a execução provisória do orçamento.
Do trecho grifado pode-se conclui que o item está certo.

Gabarito do Professor: CERTO



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Comentários

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Oxiii, é vinculada à sanção?

Pra mim seria vinculada à aprovação.

MTO 2023

  • A Constituição Federal estabelece que o projeto de lei orçamentária da União deverá ser encaminhado pelo chefe do Poder Executivo, para apreciação do Congresso Nacional, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (inciso III do §2º do art. 35 do ADCT).

  • No entanto, nos casos em que a sanção do PLOA não ocorrer até o dia 31 de dezembro do exercício anterior, a fim de evitar uma paralisação da máquina pública, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO permite, com restrições, a execução provisória do orçamento.

Gabarito: CERTO

Se a LOA não for publicada até 1º/01 do ano seguinte ao da sua aprovação, a LOA em tramitação, a não publicada, deverá ser dividida em 1/12 avos ou menos (1/13, 1/14, 1/15...) e executada em duodécimos de forma precária e provisória.

Gabarito: Certo.

Fonte: @ProfessorPauloLacerda

Projeto de LOA não sancionado até dia 31/12?

Pode ensejar execução de orçamento provisório.

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