Relativamente às classificações orçamentárias e às diretrize...
A execução provisória do orçamento é admitida nos casos em que a sanção do projeto de lei orçamentária anual não ocorrer até o dia 31 de dezembro do exercício anterior.
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Gabarito comentado
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No entanto, nos casos em que a sanção do PLOA não ocorrer até o dia 31 de dezembro do exercício anterior, a fim de evitar uma paralisação da máquina pública, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO permite, com restrições, a execução provisória do orçamento.
Gabarito do Professor: CERTO
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Comentários
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Oxiii, é vinculada à sanção?
Pra mim seria vinculada à aprovação.
MTO 2023
- A Constituição Federal estabelece que o projeto de lei orçamentária da União deverá ser encaminhado pelo chefe do Poder Executivo, para apreciação do Congresso Nacional, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (inciso III do §2º do art. 35 do ADCT).
- No entanto, nos casos em que a sanção do PLOA não ocorrer até o dia 31 de dezembro do exercício anterior, a fim de evitar uma paralisação da máquina pública, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO permite, com restrições, a execução provisória do orçamento.
Gabarito: CERTO
Se a LOA não for publicada até 1º/01 do ano seguinte ao da sua aprovação, a LOA em tramitação, a não publicada, deverá ser dividida em 1/12 avos ou menos (1/13, 1/14, 1/15...) e executada em duodécimos de forma precária e provisória.
Gabarito: Certo.
Fonte: @ProfessorPauloLacerda
Projeto de LOA não sancionado até dia 31/12?
Pode ensejar execução de orçamento provisório.
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