José Antônio, que trabalha permanentemente em altura, ficou ...

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Q2003561 Segurança e Saúde no Trabalho
José Antônio, que trabalha permanentemente em altura, ficou afastado do trabalho por 120 dias. Ao seu retorno ao trabalho, o empregador disse-lhe ser obrigatória a realização do treinamento para o trabalho em altura.
Considerando as disposições da NR 35 – Segurança e saúde no trabalho em altura, esse treinamento
Alternativas

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A alternativa correta é a Alternativa A: o treinamento para o trabalho em altura deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho.

Vamos entender melhor o contexto da questão e por que essa é a resposta correta. A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) trata da segurança e saúde no trabalho em altura, estabelecendo os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho realizado em altura. Esta norma é essencial para garantir a integridade física dos trabalhadores expostos a esse risco.

Por que a Alternativa A é correta?

A NR 35 exige que todos os trabalhadores que realizam atividades em altura sejam treinados adequadamente. Este treinamento deve ser ministrado por instrutores com proficiência comprovada, garantindo que o trabalhador receba orientação de qualidade e esteja apto para realizar suas atividades de forma segura. O retorno de um trabalhador após um período de afastamento exige uma atualização ou reciclagem do treinamento, assegurando que ele esteja ciente de todas as práticas e procedimentos de segurança mais atuais.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa B: Incorreta. O tempo despendido na capacitação para trabalho em altura deve sim ser computado como tempo de trabalho efetivo, conforme estabelecido pelas normas de segurança do trabalho. Esse período é fundamental para garantir que o trabalhador esteja preparado e seguro para atuar em altura.

Alternativa C: Incorreta. O retorno de afastamento do trabalho, independentemente do motivo, é um dos cenários previstos pela NR 35 que requer a reciclagem do treinamento. Isso é crucial para assegurar que o trabalhador mantenha suas habilidades e conhecimentos atualizados.

Alternativa D: Incorreta. A NR 35 não especifica um período de afastamento superior a 150 dias como critério para obrigatoriedade de reciclagem do treinamento em altura. Qualquer afastamento pode requerer uma nova capacitação, dependendo da política de segurança da empresa e das condições do trabalho.

Entender as disposições da NR 35 é crucial para garantir a segurança dos trabalhadores em altura, um dos ambientes de trabalho mais arriscados. A atualização constante dos conhecimentos e habilidades dos trabalhadores é uma parte essencial desse processo de segurança.

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De acordo com a NR 35 – Segurança e saúde no trabalho em altura, a alternativa correta é a A, ou seja, o treinamento para o trabalho em altura deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho. Isso se deve ao fato de que trabalhos em altura apresentam riscos significativos e é necessário que os trabalhadores estejam devidamente preparados para lidar com esses riscos e evitar acidentes. Além disso, o treinamento não é apenas obrigatório para o retorno ao trabalho depois de um afastamento, mas também deve ser realizado periodicamente para garantir a segurança dos trabalhadores.

NR35

35.4.3

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