Para Vaz (2022), a dispensa de licitação, também denominada ...

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Q2627162 Direito Administrativo

Para Vaz (2022), a dispensa de licitação, também denominada “licitação dispensável”, em razão da terminologia utilizada na legislação, é aplicável àqueles casos em que a realização de licitação é plenamente possível, mas a legislação atribui à Administração discricionariedade para realizá-la ou não. As hipóteses legais de dispensa de licitação estão todas previstas no Art. 75 da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) e em suas alterações posteriores. Sendo assim, analise as seguintes assertivas, relacionadas à dispensa de licitação:


I. No caso de licitação deserta, ou seja, quando não surgirem interessados, pode ser realizada a contratação direta com fundamento na dispensa de licitação, para contratação que mantenha todas as condições definidas no edital da licitação que foi considerada deserta e contanto que tal licitação tenha sido realizada há menos de 1 (um) ano.

II. No caso de licitação fracassada, ou seja, quando não forem apresentadas propostas válidas ou quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, pode ser realizada a contratação direta com fundamento na dispensa de licitação, para contratação que mantenha todas as condições definidas no edital da licitação que foi considerada fracassada e contanto que tal licitação tenha sido realizada há menos de 1 (um) ano.

III. De modo excepcional, no caso em que seja necessária a contratação de profissional ou empresa de notória especialização, a contratação dos serviços técnicos especializados de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, de natureza predominantemente intelectual, pode ser realizada de modo direto, ou seja, sem licitação, com fundamento na dispensa de licitação.


Quais estão corretas?

Alternativas