Acerca dos contratos administrativos, assinale a alternativa...
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Gabarito comentado
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Os contratos administrativos têm as seguintes características:
1. são formais, em regra, devem ter forma escrita e devem ser concretizados com atendimento a todas as demais formalidades previstas em lei;
2. são sempre consensuais, o contrato consiste sempre em um acordo de vontades, isto é, em um consenso entre as vontades do poder público e do particular contratado, de modo que, sem consenso, não há contrato.
3. são onerosos, dado que sempre envolvem o pagamento de prestação em contrapartida ao fornecimento do contrato.
4. são comutativos o que significa que as obrigações das partes são inteiramente conhecidas no momento da contratação, não havendo aleatoriedade, e que há uma equivalência entre as obrigações das partes do contrato;
5. são intuitu personae ou personalíssimos, isto é, na contratação são consideradas características específicas do contratado que deve ele mesmo cumprir o contrato, não podendo transferi a terceiros o objeto do contrato ou as obrigações dele decorrentes.
Vejamos as alternativas da questão:
A) Os contratos administrativos podem ser gratuitos ou onerosos, à vista ou a prazo e unilaterais ou multilaterais.
Incorreta. Os contratos administrativos são onerosos. Além disso, como são ajustes entre o poder público e particular não podem ser unilaterais, são sempre bilaterais ou multilaterais.
B) A consensualidade é uma caraterística inerente a todo contrato administrativo.
Correta. Todos os contratos administrativos são consensuais, dado que dependem de acordo de vontade entre as partes.
C) Somente a Administração Pública Direta está apta a formalizar o contrato administrativo.
Incorreta. Entidades da Administração Pública Indireta com personalidade jurídica de direito público, tais como autarquias, agências reguladoras, fundações jurídicas de direito público, consórcios públicos constituídos sob a forma de associações públicas, também celebram contratos sujeitos a regime de direito público, ou seja, celebram contratos administrativos.
D) O que difere o ato administrativo do contrato administrativo é apenas o fato de que este último é formal e solene.
Incorreta. Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública que se impõe aos particulares independentemente da concordância deste. Já os contratos administrativos são acordos de vontade entre o poder público e o particular que só se formalizam se existir consenso entre as partes. Sendo assim, não é o fato de contrato administrativo ser formal ou solene que o diferencia do ato administrativo.
Gabarito do professor: B.
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Comentários
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Gabarito B
De forma geral, segundo Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo é sempre consensual por tratar-se de um acordo de vontades; é formal por ser expresso de forma escrita e com requisitos especiais; é oneroso por estabelecer remuneração como contraprestação; é comutativo por estabelecer compensações recíprocas e equivalentes para as partes; e, por fim intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado.
fonte: https://juuapw.jusbrasil.com.br/artigos/243109010/caracteristicas-do-contrato-administrativo
"O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae. Assim, todo contrato administrativo tem como características o formalismo exigido por lei, a consensualidade entre as partes, a bilateralidade, a posição de supremacia da administração pública em relação ao contratado e o fato de que o objeto do contrato deverá estar revestido de interesse público.
Em regra os contratos administrativos devem ser formados por meio de um termo que é termo administrativo ou termo de contrato. É formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais. São consensuais por surgirem da vontade e consentimento mútuo entre as partes envolvidas. São bilaterais porque, realizado o acordo, surgem direitos e obrigações recíprocas para ambos os contratantes.
É oneroso porque remunerado na forma convencionada. É comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes. É intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado. Além dessas características, o contrato administrativo possui outra que lhe é própria, embora externa, como sendo a exigência de prévia licitação, sendo dispensável nos casos expressamente previstos em lei."
Fonte: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/principais-caracteristicas-dos-contratos-administrativos/27667
Qual o erro da "a"?
Letra A ERRADA, pois, os contratos administrativos não possuem por característica a gratuidade, e sim a onerosidade.
Letra B CORRETA
Letra C ERRADA, pois, a Administração INDIRETA também poderá formalizar contrato administrativo.
Letra D ERRADA, pois, o Ato Administrativo também pode ser de modo formal, exceto quando houver quando a forma escrita não for obrigatória, mas a principal diferença entre ATO ADMINISTRATIVO e CONTRATO é que aquele é de vontade UNILATERAL, enquanto esse é de vontade BILATERAL das partes.
GABARITO - B
A) Via de regra são onerosos.
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B) Segundo Hely Lopes Meirelles, o contrato administrativo é sempre consensual por tratar-se de um acordo de vontades;
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D) Uma das diferenças:
Contrato - Bilateral
Ato - Unilateral
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