NÃO representa exemplo de exercício do poder de polícia da A...
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A banca cobrou - de forma implícita - a diferença entre Poder de Polícia e Poder Disciplinar
PODER DE POLÍCIA: Administração Pública cobrando de Particular. Ex: Fechamento de estabelecimento por falta de higiene.
PODER DE DISCIPLINAR: Administração Pública cobrando da Administração pública. Ex: Delegado de polícia fiscalizando atos e comportamento dos subalternos.
LETRA A.
O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Embargos de Obra = manifestação do 4° CICLO DE POLÍCIA - SANÇÃO.
Subalterno = subordinado
É poder disciplinar na alternativa A.
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