Em caso de extravio, o material deverá ser objeto de sindicâ...
no âmbito do órgão central do sistema de serviços gerais da
presidência da República, julgue os próximos itens.
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Comentários
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Quando não for(em) identificado(s) o(s) responsável(eis) pelo desaparecimento ou dano do material, após esgotar a possibilidade de solução através de consignatário e/ou PRAD, será aberta, pela administração Superior, sindicância para apurar a responsabilidade pelo fato, visando assegurar o respectivo ressarcimento.
O material de pequeno valor econômico, em caso de extravio, dano ou qualquer irregularidade, não deverá ser objeto de sindicância.
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10.6. Não deverá ser objeto de sindicância, nos casos de extravio, etc., o material de pequeno valor econômico, nos termos do subitem 3.1.1. da I.N./DASP nº 142/ 83.
Extraviar é o mesmo que fazer desaparecer, perder, sumir...
E, Pessoal, é sempre importante citar a fonte
O comentário pode ser o que cada um pensa; e, se for assim, vira bagunça! Mais atrapalha que ajuda
Bora estudar
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