Em caso de extravio, o material deverá ser objeto de sindicâ...
no âmbito do órgão central do sistema de serviços gerais da
presidência da República, julgue os próximos itens.
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Vamos analisar a questão sobre as técnicas para minimização de custos e uso de material no âmbito do órgão central do sistema de serviços gerais da presidência da República. O tema central aqui é entender como o gerenciamento de materiais pode contribuir para a eficiência administrativa, especialmente em casos de perdas ou extravios.
A alternativa correta é: E - errado.
Justificativa: A questão afirma que "em caso de extravio, o material deverá ser objeto de sindicância, ainda que seja de pequeno valor econômico". No contexto da administração pública, a realização de uma sindicância para cada item extraviado, independentemente do seu valor, pode não ser eficiente em termos de custo-benefício. Muitas organizações implementam políticas de gestão de riscos que consideram o valor e a criticidade do item para decidir sobre a necessidade de uma investigação formal. Portanto, afirmar que sempre é necessária uma sindicância é uma abordagem exagerada e não prática.
Vamos entender por que a alternativa E é a correta:
- Análise detalhada: Uma sindicância demanda recursos, tempo e esforços que, para materiais de pequeno valor, podem superar o valor do próprio material. Em órgãos públicos, especialmente, a eficiência e a economicidade são princípios fundamentais. Assim, a obrigatoriedade de sindicâncias para itens de baixo valor não é uma prática comum nem eficiente.
Por que a alternativa C - certo está incorreta:
- Equívoco na obrigatoriedade: A ideia de que todo extravio deve ser investigado com o mesmo rigor, independentemente de seu valor, não se alinha com práticas administrativas eficientes. O princípio de proporcionalidade sugere que ações devem ser compatíveis com a relevância do item em questão.
Portanto, é fundamental entender que a administração de compras e gestão de materiais visam otimizar recursos, minimizando desperdícios e extravios, mas também evitando procedimentos desnecessários que não trazem benefícios proporcionais ao custo.
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Comentários
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Quando não for(em) identificado(s) o(s) responsável(eis) pelo desaparecimento ou dano do material, após esgotar a possibilidade de solução através de consignatário e/ou PRAD, será aberta, pela administração Superior, sindicância para apurar a responsabilidade pelo fato, visando assegurar o respectivo ressarcimento.
O material de pequeno valor econômico, em caso de extravio, dano ou qualquer irregularidade, não deverá ser objeto de sindicância.
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10.6. Não deverá ser objeto de sindicância, nos casos de extravio, etc., o material de pequeno valor econômico, nos termos do subitem 3.1.1. da I.N./DASP nº 142/ 83.
Extraviar é o mesmo que fazer desaparecer, perder, sumir...
E, Pessoal, é sempre importante citar a fonte
O comentário pode ser o que cada um pensa; e, se for assim, vira bagunça! Mais atrapalha que ajuda
Bora estudar
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