Sobre o regime jurídico dos servidores públicos estatutários...
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O Servidor público estável perderá o cargo público em quatro situações:
1) em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
2) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
3) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
4) Quando o ente público ultrapassar o limite de gastos com pessoal fixado em Lei Complementar (Lei de Responsabilidade Civil).
Nessa 4a hipótese, antes de o servidor público ESTÁVEL perder o seu cargo, é preciso que antes ocorra:
1) Redução de pelo menos 20 % dos gastos com cargos em comissão e função de confiança
2) Exoneração de servidores não estáveis.
OBS: nessa 4a hipótese, fica vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 4 anos.
Espero que tenha contribuído! Bons Estudos!
resposta letra C
a) servidores não estáveis não tem esse direito.
b) ninguém é obrigado a apoiar o servidor que está sendo acusado.
c) correta
d)extinto o cargo, o servidor ficará a disposição da administração sem prejuízos, até ser reintegrado em cargo semelhante.
A questão exigiu conhecimento acerca do tema do servidor público na Constituição Federal e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. Existem 3 possibilidades de perda do cargo do servidor estável, conforme o art. 41, § 1º, CF/88.: “O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”
B- Incorreta. O princípio da ampla defesa consta no art. 5º, LV da CF/88: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “por ampla defesa entende-se o direito que é dado ao indivíduo de trazer ao processo, administrativo ou judicial, todos os elementos de prova licitamente obtidos para provar a verdade, ou até mesmo omitir-se ou calar-se, se assim entender, para evitar sua auto-incriminação.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 165).
Portanto, ao contrário do alegado na assertiva, a ampla defesa não significa que a categoria deve fazer uma moção de apoio ao acusado e tampouco se confunde com o corporativismo.
C- Correta. Art. 41, § 2º da CF/88: “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.”
D- Incorreta. Art. 41, § 3º da CF/88: “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”
GABARITO DA MONITORA: “D”
Sobre o regime jurídico dos servidores públicos estatutários, assinale a alternativa correta.
A
O servidor público estável ou não estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Existem 3 possibilidades de perda do cargo do servidor estável, conforme o art. 41, § 1º, CF/88.: “O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”
B
Quando o servidor público está sendo acusado de alguma infração, a ampla defesa significa que toda a categoria deve fazer uma moção de apoio ao acusado, em prol do corporativismo.
O princípio da ampla defesa consta no art. 5º, LV da CF/88: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “por ampla defesa entende-se o direito que é dado ao indivíduo de trazer ao processo, administrativo ou judicial, todos os elementos de prova licitamente obtidos para provar a verdade, ou até mesmo omitir-se ou calar-se, se assim entender, para evitar sua auto-incriminação.”
(ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 165).
Portanto, ao contrário do alegado na assertiva, a ampla defesa não significa que a categoria deve fazer uma moção de apoio ao acusado e tampouco se confunde com o corporativismo.
C
Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor público estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Art. 41, § 2º da CF/88: “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.”
D
Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor público estável será aposentado compulsoriamente, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Art. 41, § 3º da CF/88: “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”
letra: C
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