O negócio jurídico civil firmado entre particulares fora de ...

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Q1901616 Direito Civil
O negócio jurídico civil firmado entre particulares fora de uma relação de consumo, mediante a prática de coação, é: 
Alternativas

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Para responder à questão apresentada, precisamos compreender o tema central, que é a anulabilidade do negócio jurídico em situações de coação. O Código Civil Brasileiro disciplina este tema, especialmente no artigo 171 e no artigo 178.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado questiona sobre a natureza de um negócio jurídico praticado sob coação, sem envolvimento de relação de consumo. Coação é uma forma de vício de consentimento, que afeta a manifestação de vontade de uma das partes, tornando o negócio jurídico anulável.

2. Legislação Aplicável:

O artigo 171, inciso II do Código Civil estabelece que os negócios jurídicos são anuláveis quando realizados sob coação. Já o artigo 178, inciso II, define que o prazo para pleitear a anulação é de quatro anos, contados da cessação da coação.

3. Tema Central:

A questão aborda o conceito de vícios de consentimento, especificamente a coação, que ocorre quando uma das partes é forçada a celebrar o negócio jurídico sob ameaça ou pressão. Para resolver a questão, é necessário entender que a coação vicia a vontade e torna o negócio anulável.

4. Exemplo Prático:

Imagine que João, sob ameaça de sofrer danos físicos, assina um contrato de venda de seu carro para Pedro. Embora o contrato pareça regular, a assinatura de João foi obtida mediante coação. Assim, João pode requerer a anulação do negócio em até quatro anos após cessar a ameaça.

5. Justificação da Alternativa Correta (D):

A alternativa D é correta porque o negócio jurídico é anulável em virtude da coação, e o prazo para pleitear a anulação é de quatro anos, conforme estipulado no Código Civil.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Válido e eficaz: Um negócio jurídico sob coação não é plenamente válido e eficaz, pois a vontade foi viciada.
  • B - Válido e ineficaz: Este termo não se aplica porque a coação torna o negócio anulável, não apenas ineficaz.
  • C - Anulável, prazo de dois anos: O prazo correto é de quatro anos, não dois.
  • E - Nulo: O negócio não é nulo, mas sim anulável, pois pode ser confirmado se a parte coagida assim desejar após cessar a coação.

7. Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Fique atento à diferença entre um negócio nulo e anulável. A nulidade é absoluta e não admite convalidação, enquanto a anulabilidade é relativa e pode ser sanada pelo decurso do tempo ou confirmação pelas partes.

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Comentários

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GABARITO: LETRA D!

CC/2002.

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

CÓDIGO CIVIL

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I – por incapacidade relativa do agente;

II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra 

credores.

Apenas para complementar:

Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

"fora de uma relação de consumo" o CDC normalmente dá uma proteção "maior", logo, imagino eu que nulo seria sobre o CDC...

Nas entrelinhas dava pra ficar em dúvida entre a C e D

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