O negócio jurídico civil firmado entre particulares fora de ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (18)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA D!
CC/2002.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
CÓDIGO CIVIL
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I – por incapacidade relativa do agente;
II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra
credores.
Apenas para complementar:
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
"fora de uma relação de consumo" o CDC normalmente dá uma proteção "maior", logo, imagino eu que nulo seria sobre o CDC...
Nas entrelinhas dava pra ficar em dúvida entre a C e D
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo