O negócio jurídico civil firmado entre particulares fora de ...

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Q1901616 Direito Civil
O negócio jurídico civil firmado entre particulares fora de uma relação de consumo, mediante a prática de coação, é: 
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GABARITO: LETRA D!

CC/2002.

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

CÓDIGO CIVIL

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I – por incapacidade relativa do agente;

II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra 

credores.

Apenas para complementar:

Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

"fora de uma relação de consumo" o CDC normalmente dá uma proteção "maior", logo, imagino eu que nulo seria sobre o CDC...

Nas entrelinhas dava pra ficar em dúvida entre a C e D

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