Nas obrigações provenientes de ato ilícito, conforme determi...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão e entender como chegar à resposta correta.
Tema jurídico: A questão trata de obrigações provenientes de ato ilícito, conforme previsto no Código Civil.
Legislação aplicável: O artigo relevante para esta questão é o Artigo 398 do Código Civil, que estabelece que o devedor é considerado em mora, em casos de ato ilícito, desde o momento da prática do ato.
Explicação do tema central: A mora é a situação de atraso no cumprimento de uma obrigação. No contexto de atos ilícitos, a obrigação de reparar o dano surge imediatamente com a prática do ato danoso. Não é necessário que haja qualquer outra notificação ou ação judicial para que o devedor seja considerado em mora.
Exemplo prático: Imagine que alguém, de forma negligente, causa um acidente de trânsito resultando em danos ao veículo de outra pessoa. Desde o momento do acidente, o responsável pelo dano está em mora, pois é sua obrigação reparar o prejuízo causado.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B - Desde o momento da prática do ato é a correta. Segundo o Código Civil, em casos de obrigações decorrentes de ato ilícito, a mora do devedor se configura no instante em que o ato ilícito é praticado, sem necessidade de notificação. Isso se deve à natureza imediata da obrigação de reparar o dano.
Análise das alternativas incorretas:
- A - A partir da notificação, que deve ser judicial: Essa alternativa está errada, pois a mora não depende de notificação judicial quando se trata de ato ilícito.
- C - A partir da notificação, que deve ser extrajudicial: Assim como na alternativa anterior, não é necessária qualquer notificação para configurar a mora em atos ilícitos.
- D - A partir da citação: A citação é um ato processual que não se aplica à configuração de mora em atos ilícitos.
- E - A partir da sentença: A mora não depende de sentença judicial em casos de ato ilícito; ela ocorre no momento da prática do ato.
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GABARITO B
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
GABARITO - B
Súmula 54-STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Em caso de responsabilidade extracontratual, aplica-se o art. 398 do CC-2002 (e não o art. 405).
CC-2002. Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Na responsabilidade civil extracontratual, se houver a fixação de pensionamento mensal, os juros moratórios deverão ser contabilizados a partir do vencimento de cada prestação, e não da data do evento danoso ou da citação. Não se aplica ao caso a súmula 54 do STJ, que somente tem incidência para condenações que são fixadas em uma única parcela. Se a condenação for por responsabilidade extracontratual, mas o juiz fixar pensão mensal, neste caso, sobre as parcelas já vencidas incidirá juros de mora a contar da data em que venceu cada prestação. Sobre as parcelas vincendas, em princípio não haverá juros de mora, a não ser que o devedor atrase o pagamento, situação na qual os juros irão incidir sobre a data do respectivo vencimento. STJ. 4ª Turma. REsp 1.270.983-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/3/2016 (Info 580).
Código Civil - Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
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