Acerca da competência nos processos administrativos, assina...
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✅ Letra A.
B) É lícita a delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo.
Pelo contrário, a lei VEDA, conforme artigo 13 da lei 9.784/99
NÃO se delega a CENORA:
CE - Competência Exclusiva.
NO - Edição de atos NOrmativos.
RA - decisão de Recursos Administrativos.
C) O ato de delegação de competência dispensa a publicação em meio oficial.
Pelo contrário, o ato de delegação e sua revogação DEVERÃO ser publicados no meio oficial. Art.14
D) Uma vez delegada a competência, é vedado à autoridade delegante revogar o ato.
Art.14 - O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade DELEGANTE.
E) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
O correto é de MENOR GRAU HIERÁRQUICO PARA DECIDIR. Art. 17
Fonte: Lei 9.784/99
Espero ter ajudado. CONTINUE!! ♥️ ✍
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