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Q1621791 Psicologia
O psicólogo, segundo artigo 7º do Código de Etica, poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações EXCETO:
Alternativas

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A alternativa D é a correta. Vamos entender por que esta é a resposta certa e explorar as demais alternativas.

O artigo 7º do Código de Ética Profissional do Psicólogo estabelece as condições em que um psicólogo pode intervir em serviços psicológicos já em andamento por outro profissional.

Alternativa A: "A pedido do profissional responsável pelo serviço" - Esta situação é permitida porque o próprio psicólogo responsável está solicitando a intervenção, o que é uma prática ética sob a orientação do código.

Alternativa B: "Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional" - Também é permitida, já que, em situações de emergência ou risco, a prioridade é proteger o bem-estar do usuário. Notificar o profissional responsável após a intervenção é parte desse procedimento ético.

Alternativa C: "Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada" - Esta alternativa está correta pois, em equipes multiprofissionais, a colaboração e intervenção são partes normais e esperadas do trabalho conjunto.

Alternativa D: "Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá tomar posse de todo o material e repassar os dados dos primeiros quatro meses de registros ao psicólogo que vier a substituí-lo" - Esta alternativa é a correta porque descreve uma ação que o Código de Ética não prevê. O psicólogo não deve simplesmente tomar posse do material e decidir quais dados compartilhar, mas sim respeitar as normas de confidencialidade e continuidade do atendimento conforme estabelecido pelo código.

O Código de Ética enfatiza o respeito pelos profissionais e pelos usuários dos serviços, garantindo que as intervenções em serviços psicológicos ocorram de maneira ética e responsável. A correta compreensão dessas diretrizes é fundamental para a prática profissional ética.

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RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2005

Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:

  • a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;
  • b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;
  • c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço;
  • d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada. 

Gabarito: D

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