Conforme a Política de Governança Digital, estabelecida pelo...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: A
Decreto n.º 8.638/2016
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - autosserviço - serviço público disponibilizado em meio digital que pode ser utilizado pelo próprio cidadão, sem auxílio do órgão ou da entidade ofertante do serviço;
GENTE COMO ENTENDER O DIREITO ADMINISTRATIVO!.....
NÃO CONSIGO ENTENDER ESSA GRAFIA " AUTOSSERVIÇO".......
Alguém sabe porque foi anulada?
Eles anularam porque erraram no contexto, duas respostas ou três.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo