Considere: I. Os analfabetos. II. Os maiores de setenta anos...
I. Os analfabetos.
II. Os maiores de setenta anos.
III. Os estrangeiros.
IV. Os maiores de dezesseis anos.
Podem alistar-se como eleitores as pessoas indicadas APENAS em
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - I, II e IV.
O tema central desta questão é a possibilidade de alistamento eleitoral de determinadas categorias de pessoas, conforme estabelecido pela legislação eleitoral brasileira.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, que trata dos direitos políticos, algumas categorias são explicitamente mencionadas quanto à sua capacidade de alistamento como eleitores.
1. Analfabetos: Podem alistar-se como eleitores, mas não são obrigados a votar. Este direito é assegurado pelo artigo 14, §1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal.
2. Maiores de setenta anos: Também podem alistar-se como eleitores, mas o voto é facultativo para eles, conforme o artigo 14, §1º, inciso II, alínea "b".
3. Estrangeiros: Não podem alistar-se como eleitores no Brasil, pois o direito ao voto é exclusivo dos cidadãos brasileiros, de acordo com o artigo 14, caput, da Constituição.
4. Maiores de dezesseis anos: Podem alistar-se como eleitores, e o voto é facultativo para aqueles que têm entre 16 e 18 anos, conforme o artigo 14, §1º, inciso II, alínea "a".
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A é a correta porque menciona as categorias de pessoas que podem alistar-se como eleitores, que são os analfabetos (I), os maiores de setenta anos (II) e os maiores de dezesseis anos (IV).
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - II, III e IV: Incorreta, pois inclui os estrangeiros (III), que não podem alistar-se.
- C - II e IV: Incorreta, pois não considera os analfabetos (I), que também podem alistar-se.
- D - III: Incorreta, pois os estrangeiros não têm direito ao alistamento eleitoral.
- E - III e IV: Incorreta, pois inclui os estrangeiros (III), que não podem alistar-se.
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Comentários
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NÃO PODEM ALISTAR-SE ELEITORES:
Segundo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
-Estrangeiros;
-Conscritos (art. 14, §2º).
Segundo o CÓDIGO ELEITORAL:
-os que não sabem exprimir-se na língua nacional;
-os privados dos seus direitos políticos, temporária ou definitivamente. (art. 5º, caput, do Código Eleitoral).
Gabarito letra A.
I. Os analfabetos. OK
II. Os maiores de setenta anos. OK
III. Os estrangeiros.
IV. Os maiores de dezesseis anos. OK
O alistamento é facultativo para os analfabetos, para os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito e para os maiores de setenta anos.
PERTENCEREMOS☠️
Os analfabetos e maiores de 16 e 70 anos podem se alistar e é facultativo votarem. Não podem os estrangeiros e conscritos.
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