“A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ...
Leia o texto para responder às questões de 1 a 10.
Lei estadual garante suspensão de contrato de
fidelização por má prestação de serviço
O Procon de João Pessoa divulgou, neste sábado (9), o alerta de que a Lei Estadual 11.879/2021 garante ao consumidor paraibano a inclusão de cláusulas liberando a fidelização contratual junto às empresas de telefonia em suas várias modalidades (fixa, móvel e de banda larga), sem nenhum ônus ao cliente, caso fique constatada a má qualidade do serviço nos contratos de adesão a esses serviços.
O assunto costuma gerar dúvidas entre os clientes, conforme aponta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra. Segundo ele, o Procon-JP é acionado com frequência para tratar da execução da lei.
“A lei prevê que o cliente pode questionar o contrato de fidelização caso haja a constatação da má prestação de serviço por parte da empresa concessionária, inclusive com a liberação da fidelização”, crava.
De acordo com a legislação, o atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver o expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela agência reguladora competente, no caso a Anatel, para esse tipo de serviço.
A lei diz, textualmente, que a empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização’. A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.
Rougger Guerra explica que, apesar da legislação federal considerar que a fidelização por desistência por parte do consumidor é legal e que pode até gerar multa para o cliente caso esteja previsto no contrato, a legislação estadual de 2021 regula que, se houver a constatação de má prestação do serviço, o cliente pode requerer o fim do contrato sem arcar com nenhum ônus.
A legislação estadual também regula as penalidades para a empresa que descumprir o contrato junto ao cliente, indicando o que está previsto na lei 8.078/1999 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), pode ir de multas à suspensão temporária dos serviços.
https://portalcorreio.com.br. Em 09/09/2023.
“A Lei também prevê que caberá às prestadoras de serviços o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ...”
Analise as assertivas a seguir e coloque (V) para VERDADEIRO e (F) para FALSO.
( )“prevê” e “caberá” são verbos conjugados em um tempo pretérito, uma vez que as ações já foram concluídas.
( )Quanto à regência, “prevê” e “caberá” são verbos intransitivos.
( )Quanto à regência, “prevê” é verbo transitivo direto.
( )“às prestadora de serviços” é objeto indireto.
( )“o ônus da prova” é objeto direto.
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No enunciado da questão, estamos lidando com a análise gramatical de verbos e suas funções sintáticas, especificamente regência verbal e a classificação dos termos da oração.
Vamos analisar cada uma das assertivas:
( ) “prevê” e “caberá” são verbos conjugados em um tempo pretérito, uma vez que as ações já foram concluídas.
Ambos os verbos estão no presente do indicativo e futuro do presente do indicativo, respectivamente. O presente do indicativo indica uma ação habitual ou atual, e o futuro do presente indica uma ação que ainda irá ocorrer. Portanto, esta assertiva é FALSA.
( ) Quanto à regência, “prevê” e “caberá” são verbos intransitivos.
“Prevê” é um verbo transitivo direto, pois exige um complemento sem preposição (o que se prevê). “Caberá” é um verbo transitivo indireto, pois exige complemento com preposição (a quem caberá). Logo, esta assertiva é FALSA.
( ) Quanto à regência, “prevê” é verbo transitivo direto.
Conforme explicado, “prevê” realmente é um verbo transitivo direto. Portanto, esta assertiva é VERDADEIRA.
( ) “às prestadoras de serviços” é objeto indireto.
O complemento “às prestadoras de serviços” é um objeto indireto do verbo “caberá”, já que a preposição “às” indica a quem algo caberá. Assim, esta assertiva é VERDADEIRA.
( ) “o ônus da prova” é objeto direto.
“O ônus da prova” é o sujeito da oração, pois é de quem se está falando que caberá às prestadoras. Portanto, esta assertiva é FALSA.
Com base na análise acima, a sequência correta é: F, F, V, V, F.
Assim, a alternativa correta é a Letra B.
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Comentários
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legal isso.. um objeto direto e indireto dentro do objeto direto da primeira oração
B
Vamos analisar cada assertiva:
“prevê” e “caberá” são verbos conjugados em um tempo pretérito, uma vez que as ações já foram concluídas. – FALSO, ambos estão no futuro do presente.
Quanto à regência, “prevê” e “caberá” são verbos intransitivos. – FALSO, “prevê” é transitivo direto e “caberá” é transitivo indireto.
Quanto à regência, “prevê” é verbo transitivo direto. – VERDADEIRO.
“às prestadora de serviços” é objeto indireto. – VERDADEIRO.
“o ônus da prova” é objeto direto. – VERDADEIRO.
Portanto, a sequência correta é:
B. F, F, V, V, V.
F, F, V, V, V.
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