Quais modalidades podem ser consideradas como de licitação?
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O art. 22 da Lei n. 8.666/93 menciona cinco modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A Lei n. 9.472/97 prevê a utilização da consulta exclusivamente para o âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel (art. 55). E a Lei n. 10.520/2002 disciplina outra modalidade licitatória existente no direito positivo brasileiro: o pregão.
Atualmente, portanto, são sete as modalidades licitatórias:
a) concorrência (Lei n. 8.666/93);
b) tomada de preços (Lei n. 8.666/93);
c) convite (Lei n. 8.666/93);
d) concurso (Lei n. 8.666/93);
e) leilão (Lei n. 8.666/93);
f) consulta (Lei n. 9.472/97);
g) pregão (Lei n. 10.520/2002)
(MAZZA, 2014)
pra memorizar:
MODALIDADE: concorrência__tomada__convite__concurso__leilão__pregão__consulta
TIPOS: melhor técnica__técnica/preço__maior lance__menor preço
FORMAS DE EXECUÇÃO: DIRETA/INDIRETA: tarefa__empreitada unitária/integral/global
O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
A questão exige conhecimento acerca das modalidades, tipos e formas de execução da licitação. Vamos diferenciá-las:
7 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
LEI 8.666/93 (5 modalidades): concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
LEI 10.520/02 (1 modalidade): pregão
LEI 9.472/97 (1 modalidade): consulta
4 TIPOS DE LICITAÇÃO (art. 45 da lei 8.666/93)
Menor preço
Melhor técnica
Técnica e preço
Maior lance ou oferta
2 FORMAS DE EXECUÇÃO
Direta
Indireta (subdivide-se em empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral)
Vejamos em qual alternativa temos APENAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
LETRA “A”: ERRADA. Todos os nomes citados são formas de execução da licitação: execução direta (art.6º, VII da lei 8.666/93), execução indireta (art. 6º, VIII da Lei 8.666/93) e tarefa, que é uma forma de execução indireta (art.6º, VIII, “d” da Lei 8.666/93).
LETRA “B”: ERRADA. Todos os nomes citados são formas de execução INDIRETA da licitação: empreitada por preço global (art. 6º, VIII, “a” da Lei 8.666/93), empreitada por preço unitário (art. 6º, VIII, “b” da Lei 8.666/93) e empreitada integral (art. 6º, VIII, “e” da Lei 8.666/93)
LETRA “C”: CERTA. Todos os nomes citados são modalidades de licitação: Concorrência (art. 22, § 1 da Lei 8.666/93), Tomada de preço (art. 22, § 2 da Lei 8.666/93) e Leilão (art. 22, § 5 da Lei 8.666/93). Logo, é a resposta.
LETRA “D”: ERRADA. Permuta (art. 17, “c” da lei 8.666/93) e Investidura (art. 17, “d” da lei 8.666/93) são hipóteses de dispensa de licitação na modalidade concorrência. Já Convite (art. 22, § 3 da Lei 8.666/93) é uma modalidade de licitação.
LETRA “E”: ERRADA. Concurso (art. 22, § 4 da Lei 8.666/93) é uma modalidade de licitação, mas os demais são formas de execução INDIRETA da licitação: tarefa (art. 6º, VIII, “d” da Lei 8.666/93) e empreitada (art. 6º, VIII, “a”, “b” e “e” da Lei 8.666/93)
GABARITO: LETRA “C”
GABARITO: LETRA C
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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