De acordo com NR 35, do Ministério do Trabalho, sobre a ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - 2 metros.
A Norma Regulamentadora nº 35, conhecida como NR 35, estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Ao abordar a questão dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a NR 35 especifica que o cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda em atividades a partir de 2 metros de altura em relação ao nível inferior.
Essa norma é de vital importância para a segurança do trabalho, pois orienta sobre as medidas de proteção que devem ser adotadas para prevenir acidentes em atividades realizadas acima do solo. O detalhe da altura de 2 metros é crucial e deve ser bem compreendido, pois abaixo dessa medida, o uso de cinto de segurança tipo paraquedista pode não ser obrigatório de acordo com a NR 35, a menos que a análise de risco indique a necessidade.
Portanto, ao se deparar com uma questão que pergunta sobre a altura mínima para a exigência do uso de cinto de segurança de acordo com a NR 35, a resposta correta é 2 metros, como especificado na alternativa A. Este ponto é fundamental para garantir que a segurança do trabalho seja efetiva e para que todos os profissionais envolvidos estejam protegidos contra os riscos inerentes às atividades de trabalho em altura.
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35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
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