Na data-base de reajuste da categoria dos bancários, a negoc...
Um banco estatal federal (sociedade de economia mista) e um banco privado resolveram, cada qual, ingressar com interdito proibitório na defesa de seus interesses, visando impedir que a posse de suas agências fosse molestada pelos grevistas. Considerando os fatos, as regras de competência e o entendimento consolidado do STF, assinale a afirmativa correta.
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SV23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Sobre o exercício do direito de greve, portanto, o inciso II do Art. 114 da CF indica que compete à Justiça do Trabalho as ações que envolvam exercício do direito de greve. Vejamos:
“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II – as ações que envolvam exercício do direito de greve;”
No mesmo sentido, o STF fixou a Súmula Vinculante 23, segundo a qual: “Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.”
Portanto, tanto o banco estatal federal e o banco privado ajuizarão suas ações na Justiça do Trabalho. Desta feita, a alternativa correta é a letra C. As alternativas A, B, D e E ficam, pois, automaticamente incorretas.
fonte: estratégia concursos
Importante - não confundir
A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações de direito público. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (Repercussão Geral - Tema 544) (Info 871).
GABARITO OFICIAL: O banco privado ajuizará ação na justiça estadual e o banco estatal federal, na Justiça Federal comum. LETRA D
mas tá errado. é a C mesmo. vamos acompanhar p ver se vão alterar
O cerne da questão está em saber que os "servidores" são de uma sociedade de economia mista, que são regidos por CLT, assim como os funcionários do banco privado. Diante disso, caberia à justiça do trabalho julgar a questão envolvendo direito de greve.
No mais, não se aplica o julgado abaixo (tema 544 do STF), pois a análise pela justiça comum se restringe à administração direta, autárquica ou fundacional (não SEM ou EP):
A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações de direito público. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (Repercussão Geral - Tema 544) (Info 871).
Gabarito letra C
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