A respeito das técnicas orçamentárias, julgue os itens a seg...

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Q949583 Administração Financeira e Orçamentária

A respeito das técnicas orçamentárias, julgue os itens a seguir.


I O orçamento base-zero pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, salvo no caso de despesas de caráter obrigatório.

II No orçamento de desempenho, ou tradicional, embora seja possível saber o que faz o governo, não ocorre vinculação com o planejamento governamental.

III O orçamento participativo caracteriza-se por uma participação direta e efetiva das comunidades, de tal forma que o chefe do Poder Executivo está obrigado legalmente a seguir as sugestões da população.

IV No âmbito dos municípios, o orçamento participativo é de observância obrigatória, de modo que a realização de debates, audiências e consultas públicas é condição obrigatória para a aprovação do orçamento anual pela câmara municipal.


Assinale a opção correta.

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I. Errado. O item está quase todo certo. Derrapou somente no final.

Na verdade, o orçamento base-zero (OBZ) é uma técnica orçamentária que pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, mesmo que seja o caso de despesas de caráter obrigatório e mesmo que seja o caso de despesas de caráter contínuo.

Não interessa o tipo de despesa. No OBZ, toda despesa é considerada despesa nova. Não há direito adquirido!

II. Errado. O orçamento de desempenho é diferente do orçamento tradicional! O orçamento de desempenho tem outros nomes: orçamento por realizações, orçamento funcional, performance budget... mas não “orçamento tradicional".

O orçamento desempenho foi, inclusive, uma evolução do orçamento tradicional. No orçamento de desempenho, busca-se saber o que o governo faz, e não mais simplesmente o que o governo compra (o foco não é mais o objeto do gasto).

III. Errado. Opa! Poder Executivo “obrigado legalmente a seguir as sugestões da população?" Não! Não há nenhuma prescrição legal nesse sentido!

O Poder Executivo está obrigado legalmente (pela lei 10.257/01) a ouvir as sugestões da população, mas não está obrigado a seguir!

Imagine que, numa audiência pública, foi decidido que seria construído um novo hospital, mas, em vez disso, o Poder Executivo propôs a construção de uma nova ponte. Legalmente, não há nenhuma irregularidade aqui. O Poder Executivo ouviu a população? Sim! Então está ok!

IV. Certo. Questão extraída da lei 10.257/01, que trata, dentre outros temas, sobre a gestão orçamentária participativa.

Em seu artigo 44, a referida lei prevê o seguinte:

Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4º desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

Por isso, no âmbito dos municípios, o orçamento participativo é sim de observância obrigatória! Se não fizer audiência pública, a proposta de orçamento não poderá ser aprovada!

Gabarito do professor: Letra B.

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Gabarito : B

I : ERRADA : o conceiro-chave do orçamento base zero é direito adquirido. No orçamento base zero não existe o que chamamos de direito adquirido em relação às despesas efetuadas pelo gestor no ano anterior

II : ERRADA : Desempenho é diferente do tradicional. o Orçamento Tradicional evoluiu para o orçamento de Desempenho.( O orçamento tradicional evoluiu para o orçamento de desempenho, também conhecido como orçamento de realizações. Nesse tipo de orçamento, o gestor começa a se preocupar com o que o Governo realiza e não com o que compra, ou seja, preocupa-se agora em saber “as coisas que o Governo faz e não as coisas que o Governo compra”)

III ERRADA: O chefe do executivo não esta obrigado e sim escuta a sociedade quando da elaboração do orçamento público, tentando veri!car a possibilidade de entender e atender às demandas da população.

IV CORRETA : A Constituição de 1988 obriga os municípios a adotar como princípio na elaboração das leis orgânicas a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal” (artigo 29, inciso XII). Além disso,Como aponta o jornalista José Ossian Lima, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), em seu artigo 44, determina que a gestão orçamentária participativa é condição obrigatória para que a Câmara Municipal aprove o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O Estatuto da Cidade ainda especifica que a gestão orçamentária participativa deve incluir a realização de debates, audiências e consultas públicas.

 

 

1) Não tem exceção.

2) Orçamento de desempenho é uma evolução do orçamento tradicional.

3) Não vincula o Executivo.

GABARITO B

 

ERROS EM VERMELHO:

 

I O orçamento base-zero pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, salvo no caso de despesas de caráter obrigatório.

 

II No orçamento de desempenho, ou tradicional, embora seja possível saber o que faz o governo, não ocorre vinculação com o planejamento governamental.

 

III O orçamento participativo caracteriza-se por uma participação direta e efetiva das comunidades, de tal forma que o chefe do Poder Executivo está obrigado legalmente a seguir as sugestões da população.

 

 

 

1- ZERA TUDO DE UM EXERCÍCIO PARA O OUTRO. NÃO COMPATÍVEL COM ORÇAMENTO DE MÉDIO E LONGO PRAZO.

 

2- EXISTE O ORÇAMENTO CLÁSSICO OU TRADICIONAL E EXISTE O ORÇAMENTO DESEMPENHO OU FUNCIONAL. SÃO DIFERENTES!

 

3- O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO NÃO OBRIGA O GESTOR.

Gabarito B


I) errado:

não existe esta exceção quanto às despesas obrigatórias na técnica de orçamento base zero;


II) errado:

realmente não há vinculação ao planejamento no orçamento de desempenho, contudo o item peca quando trata o orçamento de desempenho semelhante ao tradicional, pois ambos são técnicas distintas;


III) errado:

o chefe do Executivo não está obrigado a seguir as sugestões da população, há uma extrapolação do item;


IV) correta:

Nesse sentido, LRF art. 48 § 1o  A transparência será assegurada também mediante:                    

        I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;


Fonte: LRF e PDF estratégia- AFO.

I O orçamento base-zero pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário (A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO), de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior, salvo no caso de despesas de caráter obrigatório.

II No orçamento de desempenho, ou tradicional (NÃO SÃO SINÔNIMOS), embora seja possível saber o que faz o governo, não ocorre vinculação com o planejamento governamental.

III O orçamento participativo caracteriza-se por uma participação direta e efetiva das comunidades, de tal forma que o chefe do Poder Executivo está obrigado legalmente a seguir as sugestões da população (NÃO ESTÁ OBRIGADO, EMBORA POSSA ENGESSAR A ATUAÇÃO).

IV No âmbito dos municípios, o orçamento participativo é de observância obrigatória, de modo que a realização de debates, audiências e consultas públicas é condição obrigatória para a aprovação do orçamento anual pela câmara municipal.

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