Considerando-se somente as receitas e as despesas correntes ...

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Q949585 Contabilidade Pública

Tabela 1A8-I


A tabela a seguir apresenta informações sobre a execução orçamentária e financeira divulgadas, em 2017, por um município, não tendo sido inscritas as despesas em restos a pagar ao final do exercício.


          

Considerando-se somente as receitas e as despesas correntes da tabela 1A8-I, o resultado obtido foi
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Essa questão versa sobre classificação de receitas e despesas quanto à natureza orçamentária. Basicamente, a ideia aqui é identificar apenas as receitas e despesas correntes e tomar a diferença com vistas a aferir se houve um superavit ou um deficit corrente.

Antes, vamos relembrar as receitas e despesas correntes por meio de dois resumos esquemáticos (o primeiro apresenta as receitas por categoria econômica e por origem e o segundo apresenta as despesas por categoria econômica e por Grupo de Natureza de Despesa - GND):


Fonte: Elaboração própria baseada no MCASP.


Fonte: Elaboração própria baseada no MCASP.

Agora vamos analisar os itens de receita e despesa da questão e identificar os que são correntes:

- Aluguéis: receita corrente no valor de R$ 500.000,00.

- Contribuições dos servidores ao RPPS: receita corrente no valor de R$ 500.000,00 (seria uma receita extraorçamentária para o órgão que reteve essa contribuição, mas para o RPPS é uma receita orçamentária, haja vista que poderá financiará despesas orçamentárias posteriormente, quais sejam, pagamento de servidores aposentados e pensionistas).

- Cota-parte do FPM: receita corrente no valor de R$ 5.000.000,00.

- IPTU: receita corrente no valor de R$ 14.500.000,00.

- ISS: receita corrente no valor de R$ 9.000.000,00.

- Operações de crédito: receita de capital.

- Taxas: receita corrente no valor de R$ 3.500.000,00.

- Venda de imóvel: receita de capital.

- Amortização de empréstimos: despesa de capital (essa terminologia, na verdade, é de receita orçamentária, a terminologia correta para despesa orçamentária seria Amortização da Dívida).

- Aquisição de ambulâncias: despesa de capital.

- juros e encargos da dívida: despesa corrente no valor de R$ 1.500.000,00.

- Material de consumo: despesa corrente no valor de R$ 8.000.000,00.

- Obras e instalações: despesa de capital.

- Pessoal e encargos sociais - Poder Executivo: despesa corrente no valor de R$ 19.000.000,00.

- Pessoal e encargos sociais - Poder Legislativo: despesa corrente no valor de R$ 1.800.000,00.

Dessa forma, o total é:

Receitas Correntes - Despesas Correntes = R$ 33.000.000,00 - R$ 30.300.000,00 = R$ 2.700.000,00, o que corresponde à letra B.


Gabarito do Professor: Letra B.

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RECEITAS CORRENTES:

ALUGUÉIS: 500

CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES: 500

COTA-PARTE: 5000

IPTU: 14500

ISS: 9000

TAXAS: 3500

TOTAL: 33000


DESPESAS CORRENTES:

JUROS E ENCARGOS: 1500

MATERIAL DE CONSUMO: 8000

PESSOAL - PODER EXECUTIVO: 19000

PESSOAL - PODER LEGISLATIVO: 1800

TOTAL: 30300


SALDO: 33000 - 30300 = 2700



OBS: A Contribuição dos servidores é Receita Corrente, ela só não é computada no cálculo da Receita Corrente LÍQUIDA. Não confundir.

Material de consumo não seria um fato permutativo? Só se transformando em despesa no momento do consumo?

João Gaspar, a questão utiliza a classificacão de categoria econômica da despesa, logo, está se referindo às despesas orçametarias, cujo reconhecimento ocorre com o empenho (Lei 4320/64). No enfoque patrimonial, a aquisição de material de consumo é fato permutativo. Na ocasião do consumo ocorre uma VPD ( variação patrimonial diminutiva), alterando a situação líquida patrimonial. Importante não confundir as classificacões e terminologias, pois é tudo que o examinador quer. Abraço. Bons estudos!

CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES: 500 ACHAVA QUE ERA UM INGRESSO EXTRA

 Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

....

        IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

        a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na e no , e no ;

        b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

        c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .

        § 1 Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da , e do fundo previsto pelo .

        § 2 Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1 do art. 19.

        § 3 A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

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