Quanto à composição da administração direta, assinale a alt...
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Decreto Lei 200/76
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. (GABARITO: C)
fonte de pesquisa: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm
Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, compõe-se de órgãos de duas classes distintas: as autarquias e as fundações públicas. (INDIRETA)
Na esfera federal, a administração direta dos municípios, no Poder Executivo, compõe-se de órgãos de duas classes distintas: a prefeitura e os ministérios. (ESFERA MUNICIPAL)
Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, compõe-se de órgãos de duas classes distintas: a presidência da República e os ministérios. GABARITO
Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Legislativo, compõe-se de órgãos de duas classes distintas: a presidência da República e os ministérios. (PODER EXECUTIVO)
Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, compõe-se de órgãos de duas classes distintas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. (PODER LEGISLATIVO)
LETRA C
Na esfera federal, a administração direta da União, no Poder Executivo, compõe-se de órgãos de duas classes distintas: a presidência da República e os ministérios.
Presidência da República: Órgão Independente
Ministérios: Órgãos autônomos
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