O DPF, em razão do exercício das atribuições de polícia judi...
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Gabarito comentado
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XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
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ERRADA
JUSTIFICATIVA – Confira-se o disposto na CF:
“Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...)
XXXIII -todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
(...)
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
(...)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
O princípio da publicidade somente poderá ser restringido quando o sigilo seja necessário para a segurança da sociedade,
conforme art. 5.º, XXXIII da CF.”
A publicidade dos atos da administração pública é um direito subjetivo de cada cidadão, que somente poderá ser restringido
nas hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5.º, XXXIII) ou
à defesa da intimidade alheia (CF, art. 5.º, X e LX).
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdfO erro está basicamente em afirmar que o DPF não se submete ao princípio da publicidade, quando na verdade se submete. A regra é que o princípio da publicidade seja aplicado, pois todo cidadão deve saber o que se passa na Administração Pública. Ocorre que, em determinadas situações, tal princípio não se aplica por estarem envolvidos interesses que possam por em risco algo maior. Logo, como ex., mencione-se as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5.º, XXXIII, CF), uma vez que em tal circunstância a publicidade das informações é restringida em face da própria segurança da sociedade ou do Estado.
Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I
O art. 37, caput, da Constituição Federal indica expressamente à administração pública direta e indireta princípios a serem seguidos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros princípios não elencados no referido artigo.
GABARITO: CERTA.
Pessoal ,
Lembrem do art 37....do LIMPE + RP que são princípios expressos e os implícitos
L -legalidade
I - impessoalidade
M - moralidade
P - publicidade
E - eficiência ( emenda 19/98)
+
R - razoabilidade
P - proporcionalidade
Força, foco e fé! Bons estudos!!!
Gabarito. Errado.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
O princípio da Publicidade apresenta dupla acepção em face do sistema constitucional vigente: Exigência de publicação em Órgãos como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público.
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