Um Senador da República, pretendendo realizar a expansão da ...
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, sendo publicada em maio de 2024. Antes mesmo de transcorridos os trinta dias previstos na lei, uma sociedade empresária ingressou com ação declaratória tributária, requerendo que seja declarado seu direito de não recolher tal exação, alegando que a nova lei é inconstitucional.
Diante dos fatos trazidos no enunciado, assinale a opção que apresenta a alegação que você, como magistrado(a), acolheria para que tal lei fosse considerada inconstitucional.
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Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
art 195 CF
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Sobre a questão da reserva de iniciativa, o STF é pacífico no sentido de que "as leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo".
OBS: Não podemos confundir que há reserva de iniciativa do Poder Executivo para os casos exclusivos de matéria tributária em Territórios (art. 61, § 1º, II, b, da CF) e também para leis orçamentárias (art. 165 da CF), mas não para as leis em matéria tributária no geral.
Para uma leitura mais aprofundada, sugiro o texto abaixo:
https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=4581108
Bons estudos!
- NÃO PRECISA RESPEITAR A ANTERIORIDADE ANUAL
Emp. Compulsório (EC) – guerra e calamidade
II
EE
IOF
Imp. Extraordinário Guerra (IEG)
IPI – respeita 90 d
CS p/ seguridade social - respeita 90 dias
_______________________________________________________________________
- NÃO PRECISA RESPEITAR 90 DIAS
EC – guerra e calamidade
II
IE
IOF
IEG
IR – respeita a anterioridade anual
BC do IPTU e do IPVA - respeita a anterioridade anual
________________________________________________________________________
NÃO respeita A e 90
- EC guerra e calamidade - NÃO respeita A e 90
- II - NÃO respeita A e 90
- IE - NÃO respeita A e 90
- IOF - NÃO respeita A e 90
- IEG - NÃO respeita A e 90
________________________________________________________________________
Respeita 90 dias
IPI
CS p/ seguridade sociaL
________________________________________________________________________
Respeita anterioridade anual
IR
BC do IPTU e do IPVA
________________________________________________________________________
OBS. qualquer erro, por favor, sinalizem!
Fonte: meus resumos, com base na CF/88.
A alternativa correta é a letra C.
Contribuições residuais: art. 195, § 4º, CF: “A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I”.
Enunciado: "criação de uma nova contribuição adicional de seguridade social" - correto.
Art. 154, I, CF: “A União poderá instituir mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”.
Enunciado: "lei ordinária" - errado, correto seria lei complementar.
Anterioridade nonagesimal ou princípio da noventena: art. 195, § 6º, CF: “As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, 'b'”.
Enunciado: "produziria efeitos depois de decorridos trinta dias da data da publicação da lei que a instituiu" - errado, correto seria após decorridos 90 dias (não precisando respeitar anterioridade anual = não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, 'b').
Tema 682 de Repercussão Geral/STF: “Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedam renúncia fiscal”.
Alternativas D e E: "violar a reserva de iniciativa do Presidente da República" - errado, inexiste reserva de iniciativa para a hipótese.
Fonte: Estratégia Carreiras Jurídicas (com adaptações)
⚖️ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C" ⚖️
Comentário:
A letra "A" está "ERRADA", pois, não foi violado apenas a reserva de lei complementar para a criação desse tipo de contribuição.
Em verdade, temos que, conforme a CF/88, em seu art. 154, inciso I, combinado com o art. 195, §§ 4º e 6º e com o art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, a nova contribuição do caso hipotético, necessita de lei complementar para sua criação, mas também, precisa respeitar o prazo de anterioridade nonagesimal.
“Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
[...]
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
[...]
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
[...]
§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
[...]
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
III - cobrar tributos:
[...]
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;”
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