Consoante as regras constitucionais federais, admitem-se cr...

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Q355549 Direito Previdenciário
Consoante as regras constitucionais federais, admitem-se critérios diferenciadores para a concessão de aposentadoria ao servidor que se encontrar na seguinte situação:
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LETRA A

II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


A resposta está no art. 201, parágrafo 1º da CF:

§ 1ºÉ vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.


Sendo assim, letra B.

A questão fala sobre o servidor portanto o dispositivo regulador é o artigo 40 da C.F, §4°:

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

I portadores de deficiência; 

II que exerçam atividades de risco;

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 


Trago uma curiosidade que curiosamente pode estar em sua prova: CONSIDERA-SE IDOSO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS A PARTIR DOS 65 ANOS DE IDADE.

GABARITO ''B''
Perfeito o comentário do nosso amigo/a L. Santos

GABARITO: LETRA B

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I portadores de deficiência;            

II que exerçam atividades de risco;                  

III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.  

FONTE: CF 1988

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