Sobre o tema prisão temporária, à luz do entendimento do Su...

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Q3058619 Direito Processual Penal
Sobre o tema prisão temporária, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir.

I. A decretação da prisão temporária reclama sempre a presença do Art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/1989, que elenca o rol de crimes aptos a ensejar tal medida cautelar. O dispositivo, ao exigir a presença de fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes nele previstos, evidencia a necessidade do fumus commissi delicti, indispensável para a decretação da medida cautelar. O citado rol de crimes possui natureza taxativa, desautorizada a analogia ou a interpretação extensiva, em razão dos princípios constitucionais da legalidade estrita e do devido processo legal substantivo.

II. A prisão temporária deve estar fundamentada em fatos novos ou contemporâneos à decretação da medida (Art. 312, § 2º, do Código de Processo Penal). Ainda que se cuide de dispositivo voltado à prisão preventiva, a regra é consequência lógica da cautelaridade das prisões provisórias e do princípio constitucional da não culpabilidade.

III. O Código de Processo Penal dispõe que a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o Art. 319 desse Código. O não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de modo individualizado. A citada disposição desse Código não se aplica às prisões temporárias, por possuírem natureza de medida cautelar na fase investigatória pré-processual.


Está correto o que se afirma em
Alternativas

Comentários

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Gabarito: B

Os requisitos da prisão temporária foram fixados pelo STF nas ADI 3.360 e 4.109 (julgamento em 2022):

"XIII – Procedência parcial para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1º da Lei 7.960/1989 e fixar o entendimento de que a decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente: 1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, Lei 7.960/1989) (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II); 2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, Lei 7.960/1989 (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo; 3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida (art. 312, § 2º, CPP); 4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP); 5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP)".

Bons estudos a todos!

ADENDO:

PRISÃO PREVENTIVA (Resumo completo)

Decretada pelo juiz mediante (Princípio da Jurisdicionariedade das medidas cautelares):

  • Requerimento do MP, querelante ou assistente; Representação da autoridade policial.  
  • Cabível em qualquer fase da investigação policial ou do processo;

Fundamentos da preventiva (Rol TAXATIVO) - art. 312: 

  • Garantia da ordem pública e econômica 
  • Conveniência da instrução criminal 
  • Assegurar a aplicação da lei penal

Será admitida quando (cabimento): 

  • Crimes Dolosos com pena privativa de liberdade MÁXIMA superior a 4 ANOS; 
  • Reincidente em crime doloso, salvo art. 64 do CP (5 anos); 
  • Crime envolver violência doméstica e familiar (mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pcd); 
  • Dúvida sobre a identidade civil do agente ou quando esse não fornecer;

Pressupostos: 

  • Demonstração do fumus comissi delicti e do periculum libertatis.
  • PROVA da materialidade (existência do crime) 
  • INDÍCIO suficiente de autoria  

É vedada quando o juiz verificar que for caso de excludente de ilicitude (art. 314)

É vedada como finalidade de antecipação de pena.

Revisão: a cada 90 dias, de ofício (ou a pedido), devendo reavaliar a necessidade de manutenção mediante decisão fundamentada (art. 316).

Da decisão que revisar: cabe RESE (art. 586, V do CPP).

PRISÃO TEMPORÁRIA

Requisitos estipulados pelo STF:

  • (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
  • (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
  • (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
  • (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e
  • (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia. 11/2/2022 (Info 1043), via DOD.

Fonte: meus resumos (Dizer o Direito + lei seca + doutrina + QC)

Gabarito: B

  • Os requisitos da prisão temporária foram fixados pelo STF nas ADI 3.360 e 4.109 (julgamento em 2022):

"XIII – Procedência parcial para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1º da Lei 7.960/1989 e fixar o entendimento de que a decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente:

1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, Lei 7.960/1989) (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II);

2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, Lei 7.960/1989 (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo;

3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida (art. 312, § 2º, CPP); A prisão é pautada no PRINCÍPIO DA CONTEMPORÂNEIDADE.

4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP);

  • GCC:
  • Gravidade concreta do crime; as
  • Circunstâncias do Fato; bem como
  • Condições pessoais do sujeito.

5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP)".

  • tal qual ocorre com a Preventiva, a temporária é a "última ratio".

GABARITO LETRA "B"

Acerca da prisão temporária e da prisão preventiva, algumas jurisprudências importantes:

ADI 3.360/DF STF - A prisão temporária somente é cabível quando: (i) imprescindível para as investigações do inquérito policial; (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado; (iii) fundamentada em fatos novos ou contemporâneos; (iv) adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e (v) não for suficiente as medidas cautelares.

HC 96.245/RJ STJ - Eventual ilegalidade no decreto de segregação temporária não tem o condão de anular os demais atos que dele decorram, mas apenas o de restabelecer a liberdade do indivíduo, porquanto a prisão só atinge a liberdade ambulatorial, não refletindo nas provas porventura derivadas da segregação.

HC 732.490/PA STJ - Admitir a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão preventiva ou temporária não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado, em verdadeira pescaria probatória (fishing Expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade.

HC 760.405/SP STJ - A prisão preventiva é compatível com o regime prisional semiaberto, desde que seja realizada a efetiva adequação ao regime intermediário, sob pena de tornar mais gravosa a situação daquele que opta por recorrer do decisum.

HC 214.070/MG STF - Viola o princípio da proporcionalidade a tentativa de compatibilizar a prisão preventiva com a imposição do regime inicial de cumprimento de pena semiaberto ou aberto.

RHC 136.708/MS STJ - O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou a manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento.

FONTE: Meus resumos, Dizer o Direito.

"Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e os seus planos serão bem-sucedidos." PV 16:3

Mapeando... FGV cobra SEMPRE os mesmos artigos, súmulas, e julgados nos concursos. 

Lei da Prisão Temporária Mapeada

Art. 1º Caberá prisão temporária:

I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (...)

Jurisprudência em Destaque:

  • Quais são os critérios para decretação da prisão temporária? R: Em 2022 o Supremo Tribunal Federal definiu critérios para decretação da prisão temporária. De acordo com o Supremo, a medida só pode ser implementada quando estiverem presentes cinco requisitos cumulativos, e sua utilização para averiguações é proibida. Assim, a decretação de prisão temporária está autorizada quando forem cumpridos cinco requisitos, cumulativamente: (1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial, constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não ter residência fixa; (2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes descritos no artigo 1º, inciso III, da Lei 7.960/1989, vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto; (3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos; (4) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; (5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos artigos 319 e 320 do CPP. (STF. Pleno. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, Rel. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgados em 11/02/2022 – Info 1043)

Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FGV – 2024 – ENAM II – Exame Nacional da Magistratura.
  • FGV – 2022 – TJ-MG – Magistratura Estadual. 
  • VUNESP – 2019 – TJ-AC – Magistratura Estadual.
  • CESPE – 2023 – MPE-PA – Ministério Público. 
  • CESPE – 2022 – MPE-SE – Ministério Público. 
  • CESPE – 2022 – MPE-TO – Ministério Público. 
  • MPE-SC – 2016 – MPE-SC – Ministério Público.
  • MPE-SC – 2012 – MPE-SC – Ministério Público.
  • CESPE – 2008 – PC-TO – Delegado de Polícia.
  • MPE-SP – 2005 – MPE-SP – Ministério Público. 
  • CESPE – 2022 – PGE-PA – Procuradoria Estadual. 
  • FCC – 2023 – DPE-SP – Defensoria Pública.
  • FCC – 2021 – DPE-AM – Defensoria Pública.
  • FGV – 2022 – PC-AM – Delegado de Polícia. 
  • CESPE – 2022 – PC-PB – Delegado de Polícia.
  • FAPEC – 2021 – PC-MS – Delegado de Polícia. 
  • FGV – 2021 – PC-RN – Delegado de Polícia.
  • FGV – 2018 – OAB – Exame de Ordem XXVI.

 

Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)

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