A respeito das observações feitas a partir de um “mundo virt...
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Ano: 2018
Banca:
INAZ do Pará
Órgão:
CRF-PE
Provas:
INAZ do Pará - 2018 - CRF-PE - Advogado
|
INAZ do Pará - 2018 - CRF-PE - Farmacêutico Fiscal |
INAZ do Pará - 2018 - CRF-PE - Analista - Gestão de Pessoas |
INAZ do Pará - 2018 - CRF-PE - Analista - Administrador |
Q898463
Português
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TEXTO PARA A QUESTÃO
Crime no mundo virtual
Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas,
na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como
principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam
ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam
de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet.
Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a
Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção,
a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a
internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites
e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com
exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem
sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel
empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram
consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como
agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e
prejudicar.
Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado
direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos
dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade
como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses
bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção,
que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça
dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser
utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/
A respeito das observações feitas a partir de um “mundo virtual”,
o texto não permite afirmar que: