De acordo com o artigo 111 do Código de Ética dos Profission...

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Q3191615 Enfermagem
De acordo com o artigo 111 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, as infrações são classificadas em função da sua gravidade. Assim, são consideradas infrações graves, as que apresentem as características abaixo, exceto:
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De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, as infrações são classificadas em leves, graves ou gravíssimas, conforme a natureza do ato e a circunstância de cada caso. 

São consideradas infrações graves

  • Causar perigo de morte
  • Causar debilidade permanente de membro, sentido ou função
  • Causar dano moral irremediável na pessoa
  • Causar danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros

São consideradas infrações gravíssimas

  • Causar morte
  • Causar deformidade permanente
  • Causar perda ou inutilização de membro, sentido, função
  • Causar dano moral irremediável em qualquer pessoa

São consideradas circunstâncias agravantes: Ser reincidente, Causar danos irreparáveis, Cometer infração dolosamente. 

As penalidades previstas para infrações cometidas por profissionais de enfermagem são: Advertência verbal, Multa, Censura, Suspensão do exercício profissional, Cassação do direito ao exercício profissional. 

Infrações graves: Provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

Infrações graves: Provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

§ 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.

§ 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

§ 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.

§ 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.

A DIFERENCA DA GRAVE PARA GRAVISSIMA, EM ALGUNS ASPECTO, ESTA EM UMA CAUSAR O PERIGO DE ACONTECER DETERMINADA SITUACAO E A OUTRA DE FATO CAUSAR, SENDO ASSIM GRAVE E GRAVISSIMA, RESPECTIVAMENTE.

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